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Quando você poderá aposentar-se? Parte 2

Guarulhos, 05 de novembro de 2018

Está tem sido a dúvida de muitos leitores. A ACE-Guarulhos consultando a Tolentino Aposentadorias uma respeitável empresa no ramo do Direito Previdenciário, com mais de 45 anos de atuação e com uma filial em Guarulhos, irá trazer nesta e nos próximos posts esclarecimentos objetivos e claros sobre esses direitos.

No post anterior, tratamos dos dois tipos de benefícios mais requeridos: Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade. Neste post, daremos mais informações:

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais, este documento é fornecido pelo INSS e é a base de dados para a concessão dos benefícios. Porém, na maioria das vezes faltam dados importantes, como: períodos em que o segurado trabalhou e que não consta a data de saída de algumas empresas, períodos que recolheu e que não migraram essas informações, períodos recolhidos em atraso (extemporâneo), entre outros.

Cabe ao segurado juntar os documentos que possam comprovar a atividade laboral.

Fator 85/95 – é a soma do Tempo de Contribuição com a Idade. Até 30/12/2018 o INSS não aplicará o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício as mulheres que somarem 85 anos e aos homens que somarem 95 anos. A partir de 31/12/2018 passará a ser de 86/96 anos respectivamente. Se não atingir esses valores é necessário fazer contas para estudar o melhor momento de pedir a aposentadoria, de preferência sempre após o aniversário e/ou após completar mais um ano de Tempo de Contribuição. Quanto mais novo o segurado maior será a fatia do fator previdenciário, por isso faça um estudo, pois depois de receber o benefício e sacar o PIS/ FGTS a aposentadoria é considerada irrenunciável e dificilmente conseguirá um recálculo do valor do benefício (só se houver fatos novos que não foram apresentados na instrução do pedido de aposentadoria).

OBSERVAÇÕES

Em outros posts a Tolentino Aposentadorias dará explicações sobre outros benefícios e sobre o adicional de Insalubridade/Periculosidade/Penosidade. Fique atento!

Cesar Tolentino é diretor da Empresa Tolentino Aposentadorias. Bacharel em Direito, com especialização em Previdência Social. Com mais de 56 mil clientes atendidos e orientados acerca de sua aposentadoria.