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Saiba o que muda no Simples Nacional em 2018

Regime de tributação destinado a microempresas e empresas de pequeno porte teve alterações em regras, limites e fórmula de cobrança

Guarulhos, 09 de janeiro de 2018

O Simples Nacional está com novas regras em 2018, o que vai fazer com que o sistema simplificado de cobrança de imposto de microempresas e empresas de pequeno porte se torne mais complexo. Dentre as mudanças estão o limite para enquadramento, classificações, alíquotas e o cálculo da cobrança.

O limite de faturamento, antes de R$ 3,6 milhões anuais, passa para R$ 4,8 milhões. Além do limite da receita, há outra exigência para permanecer na modalidade referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor gasto com esses tributos não poderá superar R$ 3,6 milhões.

Outra mudança é na classificação das atividades profissionais. Antes havia seis tipos de definições – os chamados “Anexos” – que definem as alíquotas de imposto. Agora, os setores que faziam parte do anexo número 6, que abrange profissões que demandam conhecimento especializado, como administração, engenharia, medicina veterinária – foram divididos entre os anexos 3 e 5.

Mesmo com essas mudanças, as ocupações que caíram no anexo 5 ainda poderão ser tributadas no anexo 3 (mais barato). Isso se o tamanho da folha de pagamento da empresa for igual ou maior que 28% do seu faturamento.

As novas regras do Simples também alteraram outro tipo de empresa, o microempreendedor individual (MEI). O limite de faturamento nessa modalidade passou de R$ 60 mil por ano para R$ 80 mil.

Para ser MEI, que é o regime formal mais simples que existe no país, é preciso exercer as ocupações permitidas no programa. Também houve mudança nesse quesito, com exclusão de quatro profissões e inclusão de doze outras. Essa lista pode ser consultada no Anexo XIII da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 94/2011.