7,5% dos presos de Guarulhos não retornam após indulto
Dos 278 presos que receberam indulto de fim de ano na cidade de Guarulhos, 21 não retornaram, segundo informações levantadas pelo Guarulhos Hoje junto a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Os presidiários deveriam voltar no dia 2 de janeiro até às 16h para a Penitenciária Parada Neto, onde funciona o anexo do regime semi-aberto. Os que não voltaram para as unidades prisionais são considerados foragidos, e se recapturados, retornam para o regime fechado.
Esse número representa um percentual de 7,55%, ou seja, pouco acima da média estadual, que ficou em 7,41%. Em todo o Estado, 20.514 presidiários em regime semi-aberto foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano. Desse total, 1.520 não voltaram. Em 2007 esse número foi bem maior na cidade, ou seja, de 7,72% contra os 6,36 da média estadual.
De acordo com as normas do indulto natalino, podem ser beneficiados condenados à pena não superior a oito anos de prisão que até 25 de dezembro tenham cumprido metade da sentença ou um terço, se não forem reincidentes.
Segundo Fábio de Souza Santos, vice-presidente da 57² Subseção da Ordem de Guarulhos Brasil (OAB) e diretor-responsável pela Comissão de Direitos Humanos, embora o percentual de presos que não retornam aos presídios seja pequeno, difícil não é concluir que tal situação é preocupante.
“Ela merece uma reflexão imediata por parte daqueles que tem o dever e a incumbência de promover a ressocialização dos presos, que depois do cumprimento de suas penas retornarão ao convívio social”, comentou.
O preso que recebe o beneficio do indulto tem de satisfazer os requisitos necessários para a obtenção da concessão desse benefício. Ou seja, é a concessão de um perdão ao condenado em condições de merecê-lo, para que assim, na época das festividades comemorativas do natal, possa ele retornar ao convívio familiar e social, proporcionando-lhe oportunidades para sua harmônica integração social.
“Acredita-se que parte dos presos condenados que não retornam aos presídios, quando do esgotamento do prazo do indulto, ocorre porque optaram em continuar na vida do crime, situação essa a demonstrar que o tempo em que cusdodiados ficaram, de nada serviu para reabilitá-los”, concluiu.





