Adesão ao programa Nota Fiscal Paulista é baixa
Menos da metade dos estabelecimentos comerciais esperados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) está emitindo a Nota Fiscal Paulista (NFP), que dá direito a créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos consumidores que pedirem o documento fiscal. Até o final do primeiro semestre deste ano, a previsão era a de que 750 mil comerciantes estivessem adaptados à exigência. Até ontem, entretanto, apenas 345,5 mil haviam aderido à nota eletrônica. O uso obrigatório começou em outubro do ano passado para o setor de bares e restaurante. Lojas de roupas e calçados foram as últimas a entrar no cronograma de implantação.
O número de reclamações de consumidores demonstra a baixa adesão. A Sefaz já registrou 12.165 queixas de clientes que não tiveram seu documento fiscal registrado no momento da compra e, portanto, ficaram sem os créditos do ICMS. Para cada documento fiscal não emitido ou registrado no sistema da NFP, a multa é de R$ 1.448,00 (100 Ufesps).
Segundo o agente fiscal da Sefaz, Ivan Ferrari de Senço, que participou de reunião na Federação do Comércio (Fecomercio), por conta de uma mudança na legislação, o consumidor só poderá registrar a queixa pela não emissão da nota no segundo mês subsequente à compra. Até ontem, a Sefaz havia recebido em seu banco de dados 794 milhões de notas fiscais. Desde a implantação do projeto até maio, já foram gerados R$ 48 milhões em créditos do ICMS. “Em abril, foram R$ 20 milhões. Se continuar nesse ritmo, isso representa uma renúncia fiscal de R$ 240 milhões por ano”, calculou.
Na tentativa de rebater às críticas de que os valores devolvidos ao consumidor são baixos, o agente fiscal informou que, em apenas um mês, uma empresa paulista conseguiu R$ 190 mil em créditos, o maior valor individual. Pela legislação, a pessoa jurídica é obrigada a informar o CNPJ para ser inserido na nota fiscal. Já o consumidor, na condição de pessoa física, informa o CPF se quiser. O maior valor já apurado nesse caso foi de R$ 12 mil. De acordo com a Lei nº 12.684, que instituiu a NFP, só os contribuintes em dia com os impostos e taxas estaduais terão direito à devolução.
A emissão da NFP faz parte do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal da Sefaz-SP. Ao devolver aos consumidores até 30% do ICMS recolhido pelo comércio, o fisco quer estimular a emissão da nota e, com isso, controlar o pagamento do imposto estadual. Os créditos podem ser usados para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), transferidos em dinheiro para a conta-corrente ou conta-poupança dos compradores ou repassados para terceiros. A partir de outubro, o consumidor poderá destinar o valor do crédito a instituição beneficente cadastrada na Sefaz. A Fazenda também sorteará prêmios para compras acima de R$ 100,00.







