Super Simples tem superadesão
O número de empresas que solicitaram a adesão ou migraram automaticamente para o Simples Nacional (Supersimples) chegou a 3.154.085 até o início da tarde de ontem (20), o último dia possível para que fosse feita a opção pelo novo regime tributário. Do total, 1.337.103 migraram do extinto Simples Federal e outras 1.816.982 fizeram o pedido de adesão. As empresas paulistas foram as que mais aderiram , chegando a 923.669, ou 29,28% do total
O número de empresas dentro do Supersimples superou as expectativas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), segundo o consultor de políticas públicas da entidade, André Spínola. De acordo com ele, nessa primeira etapa do regime era esperada a adesão de 2,9 milhões de empresas. “Muita gente esperou para constituir empresa depois da implantação do regime. Nesses últimos tempos tivemos mais de 2 mil novas empresas criadas por dia, quando a média normal não chega a metade desse montante. Acredito que isso fez a meta ser superada”, diz Spínola.
Do total de solicitações, 580.967 empresas (18,42%) estavam com algum tipo de pendência fiscal ou cadastral, de acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional. Outras 2.439.185 micros e pequenas empresas (77,33%) tiveram seu pedido deferido ou migraram automaticamente para o novo regime. Além disso, 133.933 empresas (4,25%) tiveram sua solicitação indeferida por problemas cadastrais. As que ficaram de fora terão nova chance de aderir em janeiro de 2008.
As micros e pequenas empresas que se enquadraram devem emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até 31 de agosto. Para gerar o documento é só entrar no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional e clicar na opção “outros serviços/cálculo do valor devido e geração do DAS”.
O Supersimples é um dos principais itens da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O novo regime tributário unifica os tributos federais, estaduais e municipais. Só foi permitida a adesão das empresas que faturam até R$ 2,4 milhões ao ano, e só poderão permanecer nele se não tiverem nenhuma pendência tributária ou cadastral com as diferentes esferas governamentais.
O consultor do Sebrae lembra que, com o novo regime tributário consolidado, a atenção deve se voltar para os outros prazos estabelecidos pela lei geral. Em 16 de junho, terminou o prazo para que estados e municípios definissem as categorias de empresas que realizam atividades consideradas de risco e, portanto, deveriam sofrer fiscalização prévia para serem abertas, já que a lei geral prevê o fim desse tipo de vistoria para as empresas que não executem trabalhos de risco. “A identificação dessas empresas não foi feita (pelos órgãos governamentais) até hoje”, lamenta Spínola.
O prazo para que a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa seja totalmente aprovada é o dia 16 de dezembro. “Essas empresas já tiveram três estatutos, mas nenhum deles vingou. Espero que a lei geral saia, definitivamente, do papel”, diz o consultor do Sebrae.