Piso salarial regional passa a valer a partir do dia 1º
Primeira faixa salarial é 8% superior ao salário mínimo nacional
Entra em vigor no dia 1º de agosto em todo o Estado de São Paulo, o Piso Salarial Regional. A Lei estadual que institui o benefício estabeleceu três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490, que variam de acordo com as ocupações. O valor de R$410,00 é 8% superior ao salário mínimo nacional (R$380) e chega ao bolso do trabalhador já no mês de setembro.
Serão beneficiados cerca de um milhão de trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. “É o acordo dos que não têm acordo, o dissídio dos que não têm dissídio”, afirma Guilherme Afif Domingos, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, responsável pela elaboração da Lei nº 12.640, de 11 de Julho de 2007.
Caberá ao Ministério do Trabalho fiscalizar do cumprimento da lei pelos empregadores. Os trabalhadores que estiverem recebendo menos que o piso da sua ocupação poderão fazer denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
Na faixa de R$ 410 estão inclusos os trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, ascensoristas, motoboys, auxiliares de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros.
O piso de R$ 450 vale para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures e pedicures, pintores, encanadores, soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças etc.
O índice de R$ 490 abrange administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compra e venda, entre outras ocupações.







