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Piso salarial regional passa a valer a partir do dia 1º

Guarulhos, 01 de agosto de 2007

Primeira faixa salarial é 8% superior ao salário mínimo nacional

Entra  em  vigor  no dia 1º de agosto em todo o Estado de São Paulo,  o Piso Salarial Regional. A Lei estadual que institui o benefício estabeleceu três faixas salariais: R$ 410, R$ 450 e R$ 490, que variam de acordo  com  as  ocupações.  O valor de R$410,00 é 8% superior ao salário mínimo  nacional  (R$380)  e chega  ao bolso do trabalhador já no mês de setembro.

Serão   beneficiados   cerca  de  um  milhão  de  trabalhadores  da iniciativa  privada  que  não  possuem  piso  salarial  definido  por lei federal,  convenção  ou  acordo coletivo de trabalho. “É o acordo dos que não têm acordo,  o dissídio dos que não têm dissídio”, afirma Guilherme Afif  Domingos, Secretário do Emprego e Relações do Trabalho, responsável pela elaboração da Lei nº 12.640, de 11 de Julho de 2007.

Caberá  ao  Ministério do Trabalho fiscalizar do cumprimento da lei pelos  empregadores. Os trabalhadores que estiverem recebendo menos que o piso  da  sua  ocupação  poderão  fazer denúncia na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Na  faixa  de  R$  410  estão inclusos os trabalhadores domésticos, serventes,    pescadores,    ascensoristas,   motoboys,   auxiliares   de escritórios, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços, entre outros.

O  piso  de  R$  450  vale  para carteiros, tintureiros, barbeiros, manicures   e  pedicures,  pintores,  encanadores,  soldadores, garçons, cobradores de transportes coletivos, pedreiros, seguranças etc.

O   índice  de  R$  490  abrange  administradores  agropecuários  e florestais,  trabalhadores  de  serviços  de  higiene  e saúde, chefes de serviços  de  transportes  e  de  comunicações,  supervisores de compra e venda, entre outras ocupações.