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Super Simples tem mais resoluções

Guarulhos, 30 de julho de 2007

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou mais cinco resoluções com diretrizes para o novo regime tributário. Entre elas, a de nº 14, considerada pelos tributaristas um retrocesso na implantação do Supersimples. Ela impede que as empresas recolham os tributos pelo regime de caixa, até que uma nova resolução seja publicada estabelecendo as normas para essa forma de recolhimento

No regime de caixa, o pagamento dos impostos é feito depois que as faturas de vendas de uma companhia foram pagas pelo cliente. Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP), José Maria Chapina, a possibilidade de as empresas enquadradas no Supersimples recolherem pelo regime de caixa era o grande avanço da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que criou o Supersimples.

No entanto, até que uma resolução detalhe essa forma de recolhimento, os empresários terão de optar pelo regime de competência – quando o recolhimento é feito no mesmo mês em que as vendas são efetivadas. “Se for feito apenas dessa forma, o setor empresarial continuará financiando o governo”, afirma Chapina.

O presidente do Sescon-SP também critica o fato de a resolução 14 alterar outras quatro resoluções (1, 4, 5 e 6), faltando poucos dias para o fim do prazo de adesão ao Supersimples, em 31 de julho.

Consultas – Outra resolução importante aprovada pelo CGSN foi a nº 13. Ela disciplina os procedimentos para que as empresas realizem consultas na Receita Federal ou nas secretarias de Fazenda municipais e estaduais, dentro do Supersimples. A resolução 13, basicamente, orienta que o pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais devem ser pagos para as devidas esferas de competência. Esse ponto também recebeu críticas do Sescon-SP. “Se o Supersimples unifica os impostos federais, estaduais e municipais, por que o contribuinte terá de ir às diferentes esferas para pagá-los?”, questiona Chapina.

O CGSN também aprovou outras resoluções. A de nº 11 cria o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e estabelece regras para a arrecadação do Supersimples. A resolução 12 autoriza a Receita Federal do Brasil (RFB) a firmar contrato de centralização e distribuição dos recursos com o Banco do Brasil. E a nº 15 traz as regras de exclusão do Simples Nacional.