Lei prevê a universalização dos serviços
A Lei do Saneamento Básico passou a valer oficialmente a partir de 21/02, terça-feira. O texto, sancionado no ano passado, prevê a universalização dos serviços de abastecimento de água, rede de esgoto e drenagem de águas pluviais, além da coleta de lixo para garantir a saúde da população.
A lei determina investimentos no setor de R$ 10 bilhões por ano, incluídos recursos (R$ 3 bilhões) provenientes do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC). Para o secretário nacional de Saneamento Ambiental, Sérgio Antônio Gonçalves, esse investimento anual durante o período de 20 anos garantirá a universalização dos serviços, ou seja, o acesso de todos os domicílios do País aos benefícios saneamento básico.
Entre as principais mudanças estabelecidas está o controle social na gestão dos serviços prestados de saneamento.
Pela nova lei, qualquer contrato entre municípios ou Estados e companhias de água e esgoto só terá validade se cumprir condições prévias, como a edição de um plano de saneamento pelos governos estaduais e municipais, o estabelecimento de regras de prestação de serviço e a criação de uma instituição reguladora.
Será criado o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). O sistema terá como objetivo coletar e sistematizar dados relativos às condições da prestação dos serviços públicos de saneamento básico, permitindo e facilitando o monitoramento e avaliação da eficiência e da eficácia da prestação dos serviços de saneamento básico. Os dados do sistema vão estar disponíveis na internet.
Estão previstas, ainda, regras para o corte dos serviços de saneamento no caso de inadimplência do usuário. Somente hospitais, escolas, asilos e penitenciárias têm a garantia do fornecimento do serviço. O consumidor deve ser informado do corte do serviço 30 dias antes de a empresa adotar a suspensão do fornecimento.
Apenas 47% da população urbana brasileira tem acesso a rede coletora de esgoto e apenas metade desse percentual conta com serviço de tratamento de esgoto.