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Consignação: exporte primeiro e venda depois

Guarulhos, 29 de setembro de 2005

O empresário brasileiro que pretende ingressar no mercado internacional tem à disposição uma modalidade de venda externa ainda pouco conhecida, a exportação em consignação. Nela, o produto é remetido ao destino, para um revendedor ou trade, que vai tentar vendê-lo ao mercado local.

Se o consignatário (representante local) não tiver sucesso, a mercadoria volta sem ter que pagar impostos ou taxas de entrada no país.

Essa pode ser a resposta aos problemas que os empresários enfrentam quando tentam convencer o comprador internacional que ele tem que levar a mercadoria de olhos fechados, sem analisá-la antes, apenas verificando a amostra. Afinal, se o produto em questão for uma commodity ou um manufaturado, não há o menor problema. Mas, como exigir que ele compre jóias, roupas, acessórios e tantas outras coisas sem consultar quais são as variações? O comprador fica receoso e o exportador perde negócios ou gasta muito tempo tentando convencer o cliente que o produto é bom.

O prazo para a tentativa de venda por consignação é de 180 dias, prorrogável por igual período. Se a mercadoria for efetivamente vendida, emite-se a fatura comercial em nome da empresa brasileira e se liquida o câmbio. Simples assim.

“A vantagem maior é para empresas que estão tentando explorar novos mercados, vendendo produtos desconhecidos na região de destino. Nesse caso, o cliente pode ver e entender melhor o produto brasileiro e, se quiser, fazer um teste rápido com os consumidores locais”, explica o gerente de consultoria às exportações da Edições Aduaneiras, Luiz Martins Garcia. Ele ainda aponta a rápida entrega como uma vantagem importante.

Mais vantagens – Na opinião do diretor do Departamento de Comércio Exterior do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), Humberto Barbato, o procedimento é mais vantajoso ainda quando se deseja usar o destino da consignação como porta de entrada de mercados próximos. Como exemplo ele cita o Panamá. “Criar um estoque próximo ao Canal do Panamá pode ser essencial para conquistar a região e enviar mercadorias à Ásia por exemplo.” Além disso, diz ele, “esse tipo de estratégia pode ser decisiva para combater um competidor local ou de um país próximo”.

Desvantagens – No entanto, Barbato alega que para deixar esse estoque paralisado é preciso que a empresa tenha muito capital de giro, “coisa complicada em um país como o nosso”, diz.

Além disso, se o produto não for comercializado, o exportador é obrigado a arcar com todos os custos de retorno da mercadoria ao Brasil. “É preciso pensar bastante para usar essa modalidade, conhecer o mercado que se quer invadir e principalmente, o parceiro do local de destino: tudo para evitar surpresas”, afirma Barbato.

Embora o Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (Mdic) não tenha números de quantas empresas usam essa modalidade no País, sabe-se que ela é pouco explorada. Um dos únicos setores que a desenvolve é o de jóias, metais e pedras preciosas devido às especificidades dos produtos e porque o setor foi um dos primeiros a ser agraciado com o regime, em 1992.

Para os demais segmentos, a modalidade existe desde o ano 2000, mas sofreu alterações em 2004 e 2005. As portarias que regulam a atividade são: Secex nº 15, de novembro de 2004 – artigos 23 e 24; e a Portaria Secex nº 1 de outubro de 2005.

Nem todos os produtos podem ser exportados por consignação. Conheça a lista dos proibidos.