Adiada parte da MP 232 que eleva IR
O governo decidiu reeditar a parte mais polêmica da Medida Povisória (MP) 232, que estabelece o recolhimento antecipado de 1,5% de Imposto de Renda para transações acima de R$ 1,1 mil, para pessoa física, e R$ 5 mil para pessoas jurídicas.
O presidente em exercício José Alencar assinou medida provisória que amplia em 30 dias o prazo de adaptação às novas regras tributárias, que venceria nesta terça-feira. O acerto foi feito entre deputados governistas e da bancada ruralista e mediado pelo ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, e por Alencar.
O mecanismo afeta, além de produtores agrícolas, todas as empresas que optaram pelo lucro presumido na declaração do Imposto de Renda, caso das companhias de medicina, engenharia, segurança e limpeza. Os outros pontos da MP, como o reajuste da tabela do IR em 10%, continuam valendo.
A alíquota de 1,5% ao lado da elevação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 40% sobre o faturamento bruto de empresas prestadoras de serviço são os pontos mais polêmicos da MP.
O governo tem sido pressionado por setores empresariais e políticos para rever esse novo modelo de tributação, mas o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, tem dito que se houver alterações na medida o governo seria obrigado a contingenciar ainda mais o Orçamento.