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Os problemas com o novo Código Civil

Guarulhos, 07 de janeiro de 2004

ArteA partir do próximo dia 12, os empresários que não tiverem em dia com o novo Código Civil (NCC) correm o risco de terem de enfrentar problemas para tocar seus negócios. Entre as conseqüências para as empresas que não adaptarem seus contratos sociais está a impossibilidade de obterem financiamentos, empréstimos bancários ou requererem concordata e participarem de licitações. “Entraves práticos que podem ser evitados se as empresas estiverem adequadas ao novo Código Civil”, diz o presidente da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), Marcelo Manhaes de Almeida. “Se uma empresa pedir um empréstimo ao banco, o gerente irá pedir o contrato e constatar que ela está irregular”, exemplifica.

Para as empresas limitadas, o perigo é ainda maior, segundo o advogado Leonardo Cruz. Os sócios de empresas que estiverem irregulares passam a ter responsabilidade ilimitada, podendo responder a processos de execução ou falência com o patrimônio pessoal. Ao fazer a adaptação junto à Jucesp, a sociedade empresarial continuará a ter a responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa.

Juridicamente, não haverá penalidades para quem realizar as devidas alterações nos contratos sociais, explica o presidente da Jucesp. Ele lembra que o artigo 2.031 do novo Código Civil, de 11 de janeiro de 2003, estabeleceu que as sociedades empresariais – com dois ou mais sócios que explorem atividade econômica organizada – e firmas individuais tinham um ano para se adaptar, mas sem penalidade caso isso não ocorra. A Jucesp vai continuar recebendo as alterações normalmente após o dia 11 de janeiro.

O presidente da Jucesp alerta que a alteração é uma oportunidade de atualização dos contratos. “Alguns foram elaborados há muitos anos, quando alguns sócios nem eram casados, nem tinham filhos. É preciso que se discuta mudanças, como por exemplo, a questão da sucessão”, afirma.

Acúmulo – Até o fim de novembro (último dado disponível da Jucesp), das duas milhões de empresas em atividade no estado de São Paulo, apenas 425 mil empresas tinham alterado o seu cadastro. “Mas em dezembro, a procura foi bem maior. Houve acúmulo de serviço na Jucesp. Há contratos que foram analisados e aprovados por volta do dia 10 e até agora não foram registrados”, afirma o presidente da Junta.

Segundo Almeida, o número de empresas que fizeram as alterações até novembro ficou abaixo do esperado. “Desde junho de 2002, realizamos um trabalho junto aos contadores e advogados para evitar esse congestionamento. Mas, mais uma vez, o brasileiro deixou para a última hora”, diz.

No fim do ano passado, o advogado Leonardo Cruz percebeu esse acúmulo. “Antes, os registros ou alterações demoravam cinco dias. Agora, 15”.

O valor cobrado pela Jucesp para a alteração é de R$ 54, mas o empresário terá que desembolsar também honorários para o contador ou advogado para auxiliá-lo. Segundo Cruz, o custo pode estar inibindo os pequenos empresários a realizarem as alterações.

Adriana David