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Empresário de qualquer porte poderá criar cooperativa de crédito

Guarulhos, 01 de dezembro de 2003

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou na semana passada a criação de cooperativas de crédito para pessoas físicas, formadas apenas por empresários de qualquer porte.

A condição para as novas cooperativas é estarem filiadas a um sindicato patronal. Antes, a Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003, só permitia a constituição de cooperativas de crédito formadas por micro e pequenos empresários, ou de livre associação.

Outra decisão prorroga para 31 de março de 2004 o prazo para que os comitês de auditorias constituídos por instituições financeiras passem a funcionar.

Esses comitês foram criados a partir da Resolução 3.081, de 29 de maio de 2003, para dar mais transparência à administração bancária e das demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

Os comitês poderão ser substituídos pelo conselho fiscal ou pelo conselho de administração, desde que esses sejam permanentes.

O CMN decidiu, também, estender para 20 de janeiro de 2004 a data limite para que as entidades fechadas de previdência privada entreguem à Secretaria da Previdência Complementar, do Ministério da Previdência Social, o plano de enquadramento nas regras de aplicação financeira para reduzir o risco de insolvência nos fundos de pensão.

Por meio da resolução, ficou estabelecido que a SPC deve avaliar e submeter o referido plano ao CMN até 22 de março de 2004. A prorrogação é só para as entidades que acham que não têm condições de se enquadrarem nas regras até dezembro de 2005.