Lei de falências ainda é tímida para a microempresa
O tratamento dado às micro e pequenas empresas (MPEs) na lei de falências, aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, ainda é bastante tímido. Paulo Melchor, consultor jurídico de orientação empresarial do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas paulistas (Sebrae-SP), ressalta que um dos principais instrumentos de proteção das MPEs, proposto pela entidade, não foi atendido na nova lei.
O Sebrae-SP havia reivindicado a equiparação das MPEs aos credores com direito a créditos privilegiados nos processos de falência, de modo que elas tivessem preferência no recebimento de seus créditos.
De acordo com o consultor, estas empresas possuem pequenos créditos e quase sempre estão situadas entre os últimos na fila de preferência para recebimento dos seus valores. “Muitas vezes, ficam sem receber por não restar mais bens do devedor ao final da falência. Embora sejam quantias baixas, tais valores são importantes para a sobrevivência das MPEs. Infelizmente, esta idéia não foi acatada pelos legisladores até o momento e pode gerar quebra em cadeia”.
Melchor cita como exemplo o processo de falência do Mappin. Ele diz que centenas de micro e pequenos fornecedores do magazine acabaram fechando as portas por não terem sido incluídos na relação de créditos privilegiados. Não receberam e faliram também. A expectativa é que o Senado, que agora passa a avaliar a lei, faça as modificações.
O consultor do Sebrae-SP lembra que as micro e pequenas empresas têm papel fundamental na geração de empregos. “Se derem mais condições para elas continuarem a gerar empregos, todos ganham, desde os desempregados, que terão mais oportunidades de emprego, até a economia, com redução da informalidade e aumento da arrecadação.”
Nova chance
A lei de falências, na avaliação de Marcelo Alcides Carvalho Gomes, diretor da GBE Peritos, empresa especializada em serviços de inteligência corporativa, tenta dar nova oportunidade de recuperação às empresas em dificuldades.
A lei substitui as atuais concordatas por planos de recuperação judicial e extrajudicial. Para Marcelo Alcides, só as grandes empresas terão condições de desenvolver um plano de recuperação, que vai exigir contratação de especialistas, que as micro e pequenas empresas geralmente não têm.
Um aspecto positivo da nova lei, segundo o consultor Paulo, é a fixação de prazo para parcelamento de débitos de MPEs na recuperação judicial, de três anos, podendo ser prorrogado por mais um ano, com aprovação do juiz. Para as demais, o prazo máximo é de dois anos.
Elza Yuri Hattori