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36 mil empresas ficam de fora do sistema simplificado

Guarulhos, 29 de abril de 2003

arteCerca de 36 mil micros e pequenas empresas serão excluídas do sistema simplificado de tributação estadual, o Simples Paulista. Elas não entregaram a principal obrigação acessória das micros e pequenas empresas, que é a declaração do Simples Paulista, e a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo garante que fará cumprir a lei.

De acordo com Omar Roldão Moura, da Diretoria de Informações Fiscais da Secretaria da Fazenda, as empresas devem receber a notificação em maio e junho.

Prazo vencido

O prazo para entrega da declaração terminou no dia 30 de março, mas foi prorrogado para o dia 15 de abril. No dia 10 457.600 declarações tinham sido entregues. No entanto, com a prorrogação, a Fazenda Paulista recebeu mais 6.400 declarações.

“Foi a última chance. Agora, as 36 mil empresas que não entregaram o documento serão multadas e excluídas do Simples, como previa o regulamento”, diz Omar Moura.

Ele explica que o desenquadramento é automático. O contribuinte receberá uma notificação, mas já estará excluído do sistema este ano. A empresa será transferida para o sistema RPA, que é o regime periódico de apuração comum para todas as empresas paulistas que estão fora do Simples.

Pela lei, o desenquadramento volta ao primeiro dia do exercício. Assim, a empresa perde o Simples desde janeiro de 2003. “Ele vai ter de pagar tudo o que devia desde janeiro, calculado pelo regime normal, mas pode descontar, na forma de créditos tributários, o que já pagou este ano no regime simplificado”, explica Omar.

Além disso, o contribuinte terrá de entregar todas as Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) do ano, desde janeiro.

Processo lento

Omar Moura informa que a Diretoria de Informações Fiscais está elaborando a lista dos omissos para enviar à área de Declaração Cadastral (Deca), que vai executar o desenquadramento, mediante autorização da Diretoria de Administração Tributária (Deat).

“Em maio levantamos os omissos, e o desenquadramento deve acontecer até junho”, explica.

“Mas independentemente desse processo, pela lei já temos direito de desenquadrar quem não entregou a declaração”, afirma Moura.

A Deca, responsável pela execução do desenquadramento, informa que apenas está obedecendo ao que a lei determina. “Se não for assim estamos punindo quem foi regular e cumpriu o prazo”, diz a Deca.

Vale lembrar que a entrega pela internet não foi bloqueada, mas, como o prazo já venceu, a entrega não livra a empresa de pagar a multa e ser excluída do Simples Paulista.

Para recuperar o Simples em 2004, o contribuinte deverá entregar a declaração, pagar a multa de 100 Ufesps (aproximadamente R$ 1.150) e ir ao posto fiscal para requerer novamente o benefício.

Priscilla Negrão