IR deve ser entregue até quarta
Falta pouco para o fim do prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2003, ano base 2002, e, ainda restam dúvidas de como preencher o formulário. Este ano é obrigatório informar o CPF dos dependentes e quem atrasar a entrega estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração calculada sobre o valor do imposto devido, sendo o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% sobre o imposto devido.
A Receita Federal lembra, ainda, que o sistema de recepção de declarações pela Internet poderá ficar congestionado nos últimos dias. Por isso, é melhor se apressar. Declarações retificadoras também devem obedecer o prazo fixado em 30 de abril.
São obrigados a declarar aqueles que tiveram, em 2002, rendimentos tributáveis superiores a R$ 12.696, rendimentos isentos de tributação acima de R$ 40 mil ou patrimônio superior a R$ 80 mil. O modelo simplificado só pode ser utilizado por aqueles que não tinham, até 31 de dezembro de 2002, posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 20 mil, não tenham passado à condição de residentes no Brasil no ano passado e não desejem incluir rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Esta é a principal decisão a ser tomada pelo contribuinte, na opinião de Arthur Ridolfo Neto, professor do Departamento de Finanças da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Eaesp/FGV). Afinal, na opção pela declaração simplificada, o desconto é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis, obedecendo o teto de R$ 9,4 mil.
Na hora de declarar, o contribuinte deve tomar cuidado com falhas podem levá-lo à malha fina e atrasar o pagamento da restituição, liberada a partir de junho. O advogado tributarista Luiz Felipe Ferraz informa que um dos principais erros acontece quando o contribuinte omite bens no exterior.
– Se vender o bem mais tarde, não terá como explicar a origem do dinheiro. É importante ter em mente que o imposto incide sobre rendimentos e não sobre bens. Assim, nada justifica não declarar os bens e correr o risco de cair na malha fina – explica Ferraz.
Quem teve lucros no exterior, como dividendos de participação em empresas, é obrigado a declará-los. Os lucros serão tributados lá fora, mas em alguns casos é possível compensar o que foi pago na declaração. Basta informar o lucro bruto e o líquido, já com o desconto do imposto do exterior. Se esse desconto for menor que a alíquota do IR, o contribuinte só paga a diferença.
– Também é importante ser coeso nas informações prestadas à Receita e ao Banco Central, embora o BC só exija declaração dos que têm bens acima de R$ 300 mil, no Brasil ou no exterior, enquanto que a da Receita é para bens acima de R$ 80 mil – diz o advogado.
Aos autônomos, Ferraz lembra que devem pagar mensalmente o carnê-leão, deduzindo as despesas para manter a atividade, como aluguel. “Muitos acham que não precisam pagar o carnê mensalmente e que, ao fazer a declaração, poderão pagar o valor total. Mas sobre esse valor incidirá multa por atraso, já que o carnê-leão funciona como o imposto retido na fonte de um trabalhador com vínculo empregatício.”
Outro erro comum entre os autônomos pode acontecer com médicos, quando eles emitem muitos recibos, usados para dedução na declaração de seus pacientes, e não declaram rendimento compatível com as informações prestadas pelos pacientes. Quando as informações forem cruzadas, a restituição do médico poderá ficar retida.
Também para evitar o risco de investigação da Receita, os pais não devem declarar dependentes que tenham rendimentos e façam a própria declaração. Por outro lado, se cederem uma quantia em dinheiro para um filho comprar um bem, podem incluí-la em pagamentos e doações efetuadas à pessoa física, sendo o valor isento de tributação. É preciso, porém, que o filho também informe em seu formulário a origem do dinheiro.
Danielle Borges







