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Prefeitura atende entidades de classe e altera decreto sobre o ISS

Guarulhos, 15 de abril de 2003

Atendendo solicitação das entidades de classe, o prefeito de Guarulhos, Elói Pietá, revogou e alterou nesta terça-feira (15/04) através do Decreto 22.086/03 dispositivos contidos em decreto anterior publicado em 28 de março que regulamentava a retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. O pedido foi feito no dia 08 de abril durante reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, ocorrida na Agende (Agência de Desenvolvimento Local).

Assinado pela Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE-Guarulhos), centro das Indústrias do Estado de São Paulo, Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo, Agende, Conselho Regional de Contabilidade, Associação dos Empresários de Cumbica, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, Serviço de Apoio às Micro e Pequena Empresa, Associação dos Inspetores Fiscais de Guarulhos, Ordem dos Advogados do Brasil – Subsecção Guarulhos e Associação Guarulhense para Defesa da Cidadania, juntamente com a Advocacia Mesquita, o requerimento comunicava ao prefeito o fato de as Diretorias bem como os associados terem sido surpreendidos pelo curto prazo para cumprimento do Decreto nº 22.061/03, em especial quanto ao fornecimento das declarações mensais de serviço de que tratava oartigo 11, implantado pelo sistema manual ou mecânico. Diante disso, os dirigentes das entidades solicitaram as medidas legais competentes, visando a revogação do decreto, até que seja implementado o sistema eletrônico de dados pela Secretaria Municípial de Finanças, a exemplo do que ocorre na Capital.

“Mais uma vez as entidades mostraram a sua força quando unidas, até porque representam o empresariado de Guarulhos”, avaliou o presidente eleito da ACE-Guarulhos, Décio Pompêo Júnior. O consultor jurídico da Entidade lembra ainda que não se questiona a cobrança do tributo mas sim o sistema em que foi implementada a declaração obrigatória de operações de serviços prestados, complicando ainda mais a rotina tributária das empresas. “O Decreto publicado nesta quinta-feira altera não somente o prazo, prorrogando-o para 15 de agosto deste ano, como também sinaliza que as declarações deverão ser preenchidas pelos sistema eletrônico”, afirma.

Íntegra do Decreto Nº 22086

Dispõe sobre: “Altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal 22.061 de 28 de março de 2003 que regulamenta a retenção na fonte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, de que trata a Lei Municipal nº 5446, de 03 de dezembro de 1999 com a redação dada pela Lei Municipal nº 5878, de 30 de dezembro de 2002”.

O Prefeito do Município de Guarulhos, Elói Pietá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município:

DECRETA:

Art. 1º Este decreto altera e revoga dispositivos do Decreto Municipal 22.061 de 28 de março de 2003.

Art. 2º O artigo 15 do Decreto Municipal 22.061/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 As declarações obrigatórias constantes deste Decreto deverão ser entregues sob a forma de formulários devidamente preenchidos conforme modelos previstos nos Anexos II e III, disquete ou sistema eletrônico de dados, a partir de 15 de agosto de 2003, com base nas operações de serviços do mês imediatamente anterior”.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o artigo 8º do Decreto Municipal 22.061 de 28 de março de 2003.