Cuidado ao fazer a declaração em papel
Quem optou por entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2003 pelo formulário de papel, cuidado no envio. Apesar de a entrega ser feita através dos Correios, ela não pode ser postada como uma carta qualquer, mas deve seguir um procedimento especial. Por isso, quem preencheu a declaração corretamente, mas colocou-a em um envelope e simplesmente endereçou-a a uma das delegacias da Receita, terá de refazê-la. Isso para não correr o risco de ficar em falta com o Fisco e, portanto, estar sujeito às conseqüências do atraso na entrega, como multa mínima de R$ 165,74, ou da não entrega, como fiscalização da Secretaria da Receita Federal e outras penalidades.
O correto é preencher a declaração e o recibo de entrega (que é retirado com a declaração) e levá-los, sem envelopar, a uma agência dos Correios. O funcionário colocará sobre os dois uma etiqueta com o mesmo número e entregará ao contribuinte o recibo de entrega. O prazo para entregar a declaração vai até o dia 30 de abril.
Adriana Gordon