Taxa de adesão pode ser abolida
Uma Medida Provisória (MP), a ser publicada provavelmente esta semana, vai finalmente resolver a questão do Refis. Depois que a MP sair, será a vez de a Receita Federal entrar em ação e regulamentar a adesão e os prazos.
O governo prometeu abolir a taxa de adesão, prática do antigo Refis, que obrigava a empresa a pagar pelo menos 20% de sua dívida consolidada para optar pelo parcelamento.
Por enquanto, o novo Refis permite que pessoas físicas que têm dívidas com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Receita Federal parcelem seus débitos em até oito anos, com desconto de até 50% na multa e correção pela Taxa de Juros a Longo Prazo (11% ao ano).
As micros e pequenas terão os mesmos descontos e taxas de juros oferecidos à pessoa física.
As micros poderão pagar seus débitos sem prazo limite e em parcelas de no máximo R$ 100 para cada dívida, ou 0,3% do seu faturamento mensal, caso esse valor seja menor que R$100.
As pequenas vão ter as mesmas vantagens, mas terão que pagar uma parcela mínima de R$ 200 para cada dívida.
No antigo Refis, as pequenas pagavam mensalidades equivalentes a pelo menos 3% do faturamento mensal e correção anual pela Selic.







