Receita regulamenta novos procedimentos do Refis
A Receita Federal regulamentou, por meio de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União, os procedimentos que deverão ser seguidos pelas empresas inscritas no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) interessadas em pagar débitos em atraso, com o benefício de não-pagamento de juros de mora sobre o valor devido aos cofres públicos. O pagamento em parcela única poderá ser feito até o dia 31 de janeiro.
A empresa interessada em usufruir do benefício estipulado pela Receita Federal terá que desistir de ações que tenham sido impetradas na Justiça questionando a cobrança do tributo, e terão que apresentar uma declaração de desistência “expressa e irrevogável?. Até o dia 28 de fevereiro, as empresas terão que protocolar em uma unidade da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma prova de que efetuaram o pagamento do débito em atraso.
O valor pago pela empresa até o dia 31 de janeiro será deduzido da dívida reconhecida no Refis. A Receita ressalta que, se o pagamento do débito em atraso não for feito integralmente, o saldo devedor será mantido na dívida consolidada no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal.
O Comitê Gestor do Refis também publicou uma resolução definido as regras de conversão da forma de pagamento das dívidas consolidadas no âmbito do programa. Existem duas maneiras de se efetuar o pagamento de débitos consolidados no Refis. A empresa pode pagar, mensalmente, um valor equivalente a um porcentual de sua receita, ou optar pelo sistema alternativo, que é feito por meio do pagamento de parcelas mensais com valores fixos.
As empresas que, por erro comprovado, tenham efetuado o pagamento dos débitos numa forma diferente da opção original, feita quando do ingresso no Refis, poderão solicitar à Receita a conversão do sistema. De acordo com a resolução publicada hoje, essa solicitação terá que ser protocolada até o dia 31 de janeiro.
Renato Andrade