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Cuidado ao receber e trocar cheques

Guarulhos, 02 de dezembro de 2002

As compras de fim-de-ano estimulam o uso de cheques e os estabelecimentos comerciais devem estar atentos para os direitos do consumidor. “O cliente não é obrigado e pode se negar a colocar dados como telefone, endereço e números de documentos no verso do cheque”, afirma o advogado especialista em direito do consumidor Milton Zlotnik.

Ele explica que, no caso de roubo desses cheques, os clientes podem ser chantageados por assaltantes, além de terem seus dados fraudados para a realização de operações, principalmente on-line. “O melhor a fazer é pedir ao cliente que preencha um cadastro ou uma ficha, e não que coloque suas informações no verso do cheque”, afirma Zlotnik .

Para ele, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, mas no Brasil virou um instrumento de crédito. “Os lojistas costumam ?passar os cheques pré-datados para frente?, recebendo o dinheiro de bancos, firmas de factoring e até de agiotas”, diz Zlotnik. Ele alerta que há muitos casos em que alguém tenta alterar o valor do cheque. Quando isso acontece ambos saem perdendo: o consumidor é obrigado a pleitear o ressarcimento no banco e o lojista perde a confiança do cliente.

O advogado ressalta, ainda, que muitas lojas têm se negado a receber pagamentos em cheque, com medo da inadimplência. “É uma prática legal. O comerciante pode se negar a receber em cheque, mas corre o risco de perder a venda e também a preferência do consumidor”, alerta.