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Bandeirante reajusta tarifade energia elétrica

Guarulhos, 24 de outubro de 2002

Em cumprimento ao Contrato de Concessão, no qual está previsto um reajuste anual das tarifas de fornecimento, a Bandeirante Energia passa a vigorar um aumento de 19,09%, dos quais, 16,56% são relativos ao repasse dos custos de energia (Parcela A), e a diferença refere-se à denominada Parcela B, que representa o quanto a Bandeirante terá como disponível para honrar seus compromissos com investimentos, serviços, juros, salários e outros.

Esse reajuste levou em consideração uma inflação verificada, no período, de 13,32% e uma expressiva alta na taxa de câmbio utilizada para pagamento da energia de Itaipu.

Além disso, manteve-se nas tarifas a compensação relativa ao racionamento de energia (2,9% e 7,9% dependendo da classe de atendimento).