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Exportadores ficam isentos do IPI

Guarulhos, 04 de outubro de 2002

As empresas eminentemente exportadoras poderão adquirir matérias-primas, produtos intermediários e embalagens sem a obrigatoriedade de recolher Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A cobrança desse tributo será suspensa nas etapas de produção de bens destinados ao mercado externo. As regras constam da Instrução Normativa (IN) 207, divulgada pela Secretaria da Receita Federal.

A decisão de suspender a incidência do IPI sobre produtos exportados consta da Medida Provisória 66, editada no dia 30 de agosto. O objetivo é dar mais capital de giro às empresas exportadoras, pois elas passam a arcar com um custo a menos em sua produção. O efeito sobre a arrecadação, porém, é nulo, pois os produtos exportados, de qualquer maneira, não pagam IPI. Atualmente, as empresas são obrigadas a calcular todo o imposto a ser recolhido e depois o montante é transformado em um crédito contra a Receita.

Esse sistema já é utilizado em alguns setores, como o de cosméticos e de calçados. Agora, será estendido a todas as empresas que, no exercício anterior, tenham exportado pelo menos 80% da produção.

A instrução normativa também consolidou a legislação de todos os casos em que há suspensão da cobrança de IPI. No caso do setor automotivo, o regime de suspensão tributária foi estendido para as matérias-primas. Dessa forma, em toda a cadeia produtiva, somente a montadora ficará responsável pelo recolhimento do IPI.