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Prestadora pode recuperar até 10 anos de ISS pago

Guarulhos, 02 de julho de 2002

artePrestadoras de serviço que trabalham com locação de bens móveis – máquinas, equipamentos e veículos – podem obter de volta até dez anos de Imposto Sobre Serviços (ISS) já pago, graças a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o STF, a locação de bens móveis não é um serviço por que não há ação do prestador. “De acordo com as classificações do direito civil, o serviço implica em uma obrigação de fazer”, explica a advogada Daniele Campos, do Miranda Guimarães Advogados.

Para ficar mais claro: se a locadora de veículos oferecesse um motorista junto com o carro, ou se ao alugar um equipamento, a empresa envia um funcionário para operá-lo, aí sim é configurado como serviço. Apenas o aluguel do bem, no entender do STF, não é prestação de serviço e, por isso, a empresa não é contribuinte do ISS.

A decisão vale para todo o País e foi publicada em maio de 2001. Contudo, a decisão do STF gerou uma forte jurisprudência para o caso. Segundo Daniele, como a decisão foi do tribunal pleno do Supremo, não cabe recurso. No entanto, os Fiscos municipais que estão sendo processados vão continuar as discussões. “Essa decisão não tem efeito fora das partes julgadas no processo, mas é um forte indício que chegando no STF a decisão vai ser favorável às empresas”, diz.

A decisão STF é uma contradição jurídica. Segundo Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil, na Lei 406, de 1968), a locação de bens é considerada serviço. “Está lá, no anexo, no item 79”.

Se muitas empresas entrarem com processos, a medida pode prejudicar as prefeituras, visto que o Fisco municipal pode perder muitos contribuintes. Segundo a Associação Brasileira de Locadoras de veículos (ABLA), só no setor de locação são 2 mil locadoras no País, que faturaram juntas R$ 1,89 bilhão em 2001.

No enatanto, para Daniele Campos, as prefeituras estão recolhendo ISS indevidamente. “Podemos dizer que há um confisco, pois eles recolhem sobre algo que não é serviço”.

Segundo Daniele, para recuperar seu ISS pago, a empresa deve entrar com uma ação de repetição de indébito. Mas não se anime muito: o processo leva no mínimo 5 anos.

Priscilla Negrão