Dos 278 presos que receberam indulto de fim de ano na cidade de Guarulhos, 21 não retornaram, segundo informações levantadas pelo Guarulhos Hoje junto a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Os presidiários deveriam voltar no dia 2 de janeiro até às 16h para a Penitenciária Parada Neto, onde funciona o anexo do regime semi-aberto. Os que não voltaram para as unidades prisionais são considerados foragidos, e se recapturados, retornam para o regime fechado.
Esse número representa um percentual de 7,55%, ou seja, pouco acima da média estadual, que ficou em 7,41%. Em todo o Estado, 20.514 presidiários em regime semi-aberto foram beneficiados com a saída temporária de fim de ano. Desse total, 1.520 não voltaram. Em 2007 esse número foi bem maior na cidade, ou seja, de 7,72% contra os 6,36 da média estadual.
De acordo com as normas do indulto natalino, podem ser beneficiados condenados à pena não superior a oito anos de prisão que até 25 de dezembro tenham cumprido metade da sentença ou um terço, se não forem reincidentes.
Segundo Fábio de Souza Santos, vice-presidente da 57² Subseção da Ordem de Guarulhos Brasil (OAB) e diretor-responsável pela Comissão de Direitos Humanos, embora o percentual de presos que não retornam aos presídios seja pequeno, difícil não é concluir que tal situação é preocupante.
“Ela merece uma reflexão imediata por parte daqueles que tem o dever e a incumbência de promover a ressocialização dos presos, que depois do cumprimento de suas penas retornarão ao convívio social”, comentou.
O preso que recebe o beneficio do indulto tem de satisfazer os requisitos necessários para a obtenção da concessão desse benefício. Ou seja, é a concessão de um perdão ao condenado em condições de merecê-lo, para que assim, na época das festividades comemorativas do natal, possa ele retornar ao convívio familiar e social, proporcionando-lhe oportunidades para sua harmônica integração social.
“Acredita-se que parte dos presos condenados que não retornam aos presídios, quando do esgotamento do prazo do indulto, ocorre porque optaram em continuar na vida do crime, situação essa a demonstrar que o tempo em que cusdodiados ficaram, de nada serviu para reabilitá-los”, concluiu.