Severa – Para o advogado tributarista Regis Pallotta Trigo, do escritório Marcondes Advogados, a sanção é severa. “O cancelamento do registro significa, na prática, que a empresa deixou de existir”, diz. Em tese, quando isto acontece, elas não podem mais emitir notas fiscais. Portanto, não podem mais trabalhar regularmente. Para regularizar a situação, os empresários devem procurar o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Não é possível recorrer aos mecanismos simplificados oferecidos pela Secretaria de Fazenda em seu site na internet.
Secretaria – De acordo com o agente fiscal de renda da secretaria estadual, Fernando Dutra, as empresas que estavam em situação irregular com a entrega da GIA foram notificadas no início do mês de julho do ano passado. Das 220 mil que foram avisadas, somente 20 mil entregaram o documento. “Estamos supondo que muitas das demais empresas são de pequeno porte, e que encerraram as suas atividades sem se preocupar em dar baixa no registro”, diz. Esta é uma situação bastante comum, especialmente entre pequenos empresários. Em geral eles ignoram as dificuldades provenientes do descuido com a burocracia quando decidem fechar seus negócios. Há muitas providências a tomar, para que não restem pendências tributárias e para que a pessoa esteja habilitada a abrir nova empresa, caso queira. A taxa de mortalidade das empresas com até 5 anos de vida, no Brasil, chega a mais de 70%. Cerca de 20% fecham as portas no primeiro ano de atividade. Boa parte das empresas que deixaram de cumprir suas obrigações pode estar nessa situação. Mas isso não quer dizer que os empresários que desistiram de seus negócios não precisam se preocupar. Ao contrário. É necessário que eles compareçam à Secretaria de Fazenda e à Junta Comercial para comunicar o fechamento. Os que ainda pretendem continuar em operação terão mais trabalho. Não poderão tirar novo registro estadual. Terão de regularizar a situação daquele que foi cancelado pela Secretaria, e ainda recolher a multa.
Sílvia Pimentel