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É a inclusão do cliente inadimplente no SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito. Esta prática contribui muito para que seus consumidores voltem a regularizar os débitos. Este serviço também é conhecido como Registro de Débito, Inclusão/Exclusão ou Manutenção.
Ao negativar um cliente pessoa física ou jurídica inadimplente, uma carta é enviada para o mesmo, informando-o da situação e dados para contatar a empresa para regularização do débito.
A partir de 01/02/2011 este serviço só será cobrado na exclusão do registro, ou seja, após negociação ou pagamento dos valores devidos e a retirada do nome do cliente do SCPC. Se a situação de débito não for regularizada, o registro não será excluído e nada será cobrado.
O que pode ser registrado
Obs. 1: Os cheques devolvidos pelas alíneas 20, 21, 25, 28, 29 e 30 poderão ser registrados para efeito de alerta. Clique aqui e saiba mais sobre essas alíneas.
Obs. 2: Clique aqui e veja as regras para Negativação de natureza condominial, locatícia e de compra e venda de imóveis.
Vantagens
Abrangência: nacional
Tempo da resposta: imediatamente se feito via internet. Pessoalmente, via ficha, a negativação ocorre em até 72 horas.
Meios de acesso: internet e pessoalmente (via ficha)
Disponível para: somente para associados da ACE-Guarulhos. Para ter acesso a este serviço clique aqui e associe-se.
Custo: R$ 3,50 e será cobrado somente na exclusão do registro e não mais na inclusão.