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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Cobrança de Débitos

Negativação + Carta de Aviso


Acione seus clientes inadimplentes com uma poderosa e reconhecida ferramenta de cobrança com carta de aviso

 

É a inclusão do cliente inadimplente no SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito. Esta prática contribui muito para que seus consumidores voltem a regularizar os débitos. Este serviço também é conhecido como Registro de Débito, Inclusão/Exclusão ou Manutenção. Ao negativar um cliente pessoa física ou jurídica inadimplente, uma carta é enviada para o mesmo, informando-o da situação e dados para contatar a empresa para regularização do débito.

Obs. 1: A partir de 01/02/2011 este serviço só será cobrado na exclusão do registro, ou seja, após negociação ou pagamento dos valores devidos e a retirada do nome do cliente do SCPC. Se a situação de débito não for regularizada, o registro não será excluído e nada será cobrado.

Abrangência: nacional

Documentos e informações necessários:
  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Endereço completo;
  • CPF;
  • RG;
  • Data do vencimento da dívida;
  • Valor e número do documento que originou o débito.

O que pode ser registrado

  • Pessoa física ou jurídica: contratos, títulos de crédito, duplicatas, cheques (alíneas 12, 13 e 14), notas promissórias, orçamentos devidamente aprovados, nos termos da legislação vigente.

  • Cheque: cheques sem fundos, desde que tenha sido reapresentado ao banco sacado e devolvido por insuficiência de fundos (alíneas 12), ou a respectiva conta já esteja encerrada (alíneas 13), ou haja prática espúria (alíneas 14), permitem, de imediato, o registro de débito.

Obs. 2: Os cheques devolvidos pelas alíneas 20, 21, 25, 28, 29 e 30 poderão ser registrados para efeito de alerta. Clique aqui e saiba mais sobre essas alíneas.

Obs. 3: Clique aqui e veja as regras para Negativação de natureza condominial, locatícia e de compra e venda de imóveis.

Obs. 4: Para incentivar o pagamento contrate também o serviço Valor Mais! Com ele um boleto com o valor original da dívida será incluído em todas as cartas de aviso, facilitando assim o pagamento.

Benefícios

  • Os registros de débitos antecipam a comunicação da inadimplência à praça;

  • Além da carta ao inadimplente, o módulo registro de débitos faz parte dos serviços Relatório Simplificado, Relatório Sintético e Relatório Analítico;

  • As estatísticas apontam que, durante o mês do registro, aproximadamente 40% dos títulos registrados são pagos ou renegociados;

  • A ACE-Guarulhos encaminha via correio a carta de comunicação ao devedor, no entanto recomenda-se que o associado informe o cliente inadimplente via carta de sua situação antes de negativa-lo. Clique aqui e efetue o download do modelo da carta.

Tempo da resposta: imediatamente se feito via internet. Pessoalmente, via ficha, a negativação ocorre em até 72 horas.

Meios de acesso: internet e pessoalmente (via ficha)

Disponível para: somente para associados da ACE-Guarulhos. Para ter acesso a este serviço clique aqui e associe-se.

Valor: o serviço só será cobrado quando da exclusão do registro e não mais na inclusão

 
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