Economia

Inadimplência do consumidor cai 3,8% em maio, diz Boa Vista SCPC

Na variação acumulada em 12 meses, o indicador cedeu 3,4%

Guarulhos, 07 de junho de 2017

A inadimplência do consumidor caiu 3,8% em maio, de acordo com dados nacionais dessazonalizados da Boa Vista SCPC, parceira da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE-Guarulhos). Na avaliação acumulada em 12 meses (junho de 2016 até maio de 2017 frente aos 12 meses antecedentes) houve retração 3,4%. Na avaliação acumulada no ano a inadimplência caiu 0,2%. Já quando comparado o resultado de maio contra o mesmo mês de 2016 houve aumento de 6,7%.

Regionalmente, na análise acumulada em 12 meses, ocorreu crescimento apenas na região Norte (0,3%) e queda nas demais regiões, com Centro-Oeste variando -0,1%, Nordeste -1,1%, Sul -2,9% e Sudeste -5,2%.

As adversidades ocorridas na economia ao longo dos últimos dois anos geraram grande cautela nas famílias, inibindo o consumo e consequentemente contribuindo para a diminuição do fluxo de inadimplência. Mantendo a perspectiva de pequeno crescimento da economia e renda, juros menores e inflação controlada, espera-se uma retomada sustentável da demanda de crédito, expandindo a renda disponível das famílias, fatores que deverão colaborar para a manutenção de um ritmo estável da inadimplência em 2017.

Presidente da ACE-Guarulhos, William Paneque disse que, além dos números positivos, a entidade também possui ferramentas capazes de reduzir a inadimplência dos consumidores. “Disponibilizamos uma das análises de crédito mais completas do Brasil. Por meio da Família Acerta, da parceira Boa Vista SCPC, as empresas filiadas à nossa associação conseguem saber qual é o verdadeiro risco de cada negociação, minimizando as chances de tomar um calote”, afirmou o dirigente.

Metodologia

O indicador de registro de inadimplência é elaborado a partir da quantidade de novos registros de dívidas vencidas e não pagas informados à Boa Vista pelas empresas credoras. As séries têm como ano base a média de 2011 = 100 e passam por ajuste sazonal para avaliação da variação mensal. A partir de janeiro de 2014, houve atualização dos fatores sazonais e reelaboração das séries dessazonalizadas, utilizando o filtro sazonal X-12 ARIMA, disponibilizado pelo US Census Bureau. Em virtude da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, a partir de setembro de 2015 passou-se a usar como referência para este estado o número de cartas de notificação enviadas aos consumidores em vez dos números de débitos ativos na base do SCPC.

A série histórica do indicador está disponível em: http://www.boavistaservicos.com.br/economia/registro-de-inadimplencia