Economia

Varejo poderá parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal

Lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de fim de ano no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018

Guarulhos, 23 de dezembro de 2017

O setor de varejo poderá parcelar o recolhimento do ICMS das vendas de Natal em duas vezes, com dispensa de multa e juros. A medida foi assinada nesta sexta-feira, 22/12, em decreto do governador Geraldo Alckmin que autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher o imposto em duas parcelas.

Pela medida, que foi publicada na edição deste sábado, 23, do Diário Oficial, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de Natal no mês de janeiro e a segunda cota em fevereiro de 2018.

“É uma importante medida. Esta época é uma das poucas que os comerciantes conseguem ampliar suas vendas. Como a crise econômica ainda não nos abandonou completamente, é importante a possibilidade do recolhimento parcelado”, afirma o presidente da ACE-Guarulhos, William Paneque.

A medida facilita o recolhimento do ICMS para os contribuintes e representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor. O Governo do Estado concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014 e 2016.