Economia

Reforma Trabalhista: Conheça as principais mudanças e como elas podem afetar o seu negócio

Texto sancionado pelo presidente Michel Temer entra em vigor em novembro

Carteira de Trabalho
Guarulhos, 23 de agosto de 2017

Sancionada pelo presidente Michel Temer no último dia 13 de julho, a Reforma Trabalhista ainda gera muitas dúvidas a empregados e empregadores brasileiros. O texto entra em vigor apenas em novembro, mas as adaptações precisam feitas a partir de agora para evitar problemas futuros.

Com o intuito de responder algumas questões relacionadas à reforma, a Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE-Guarulhos) lista as seis principais mudanças impostas pela nova legislação.

 

Veja as principais mudanças:

 

Jornada de trabalho

 Hoje, o tempo máximo de trabalho diário é de oito horas. Com a reforma, a jornada pode ser de até 12 horas, com 36 horas de descanso. No entanto, os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais ainda continuam.

 Férias

Atualmente, as férias podem ser divididas em duas partes e a parcela menor necessita ter, no mínimo, 10 dias. Quando a nova legislação entrar em vigor, as férias poderão ser parceladas em três períodos, sendo que o maior precisa ser de, pelo menos, 14 dias, enquanto os outros não podem ser inferiores a cinco dias.

Descanso

Na lei atual, o trabalhador tem direito a uma hora de descanso em uma jornada diária de oito horas. O novo texto diz que o funcionário deve ter um intervalo de, no mínimo, meia hora. Caso este tempo não seja concedido, o empregado terá direito a receber uma multa.

Contribuição Sindical

Obrigatória hoje, passa a ser opcional após a validação da Reforma Trabalhista.

Trabalho temporário

Não é regulamentado pela CLT atualmente. Com o novo texto, os contratos por horas de serviço passam a ser legais. Todos os colaboradores inseridos nesta modalidade serão amparados pelos direitos trabalhistas.

Rescisão por acordo

A legislação vigente afirma que o empregado demitido por justa causa ou que pede demissão não tem o direito de receber o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e nem à movimentação do fundo.  A reforma permite que funcionário e empresa entrem em um acordo. Neste caso, o trabalhador poderá receber a metade do valor do aviso prévio e da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Além disto, terá a possibilidade de movimentar até 80% do fundo, mas não receberá o seguro-desemprego.

 

Para saber mais sobre o assunto:

 

Para o presidente da ACE-Guarulhos, William Paneque, a Reforma Trabalhista é uma resposta ao anseio da classe empresarial brasileira. “Com a flexibilização das leis trabalhistas, as empresas terão mais fôlego para realizar contratações, absorvendo parte do grande contingente de desempregados que há no País”, destacou.

“Em mais uma entrega de valor da nossa entidade, realizaremos uma palestra na nossa sede para que os empreendedores entendam melhor sobre as mudanças trabalhistas. Em parceria com a New Company Empregos, vamos abordar aspectos relacionados à terceirização”, continuou o dirigente.

“Desta forma, esperamos contribuir para que os empresários se adaptem à nova realidade da melhor maneira possível. Sem enfrentar complicações”, concluiu Paneque.

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