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Facesp consegue prorrogar obrigatoriedade de empresas adotarem CEST

Guarulhos, 15 de setembro de 2016

Atendendo a pedido da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e de outras entidades, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou ontem (13/09), no Diário Oficial da União, a prorrogação do prazo para que contribuintes de todo o País se adaptem ao Convênio ICMS 92/15, que obriga as empresas a adotarem o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST).

A prorrogação do prazo também tem o apoio da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos, entidade filiada à Facesp.

O CEST foi criado no âmbito do Convênio ICMS 92/15 para padronizar a forma como os produtos são descritos em documentos fiscais e enviados ao fisco. O limite para as empresas realizarem essa padronização era 1º de outubro de 2016 e, agora, foi alterado pelo Confaz para 1º de julho de 2017, dando mais prazo para os empresários se adaptarem.

A prorrogação foi feita depois que a ACSP, a Facesp e demais entidades foram a Brasília, para explicar a inaplicabilidade da medida e solicitar o adiamento do prazo.

Atualmente, não existem soluções técnicas disponíveis no mercado para que o CEST das mercadorias seja inserido nos documentos fiscais fornecidos pelas empresas a seus clientes.

Desta maneira, a partir de 1º de outubro, caso ainda valesse o prazo anterior, as notas fiscais emitidas pelos estabelecimentos poderiam ser rejeitadas pelo fisco, uma vez que não teriam o CEST de cada mercadoria discriminado.