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ACE chama deputados por revogação da ‘Lei da Inadimplência’

Guarulhos, 25 de fevereiro de 2016

A Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos recebeu nesta quinta-feira, 25, o deputado estadual Gileno Gomes (PSL). A reunião com o presidente William Paneque teve como objetivo envolver o representante da cidade na Assembleia Legislativa nas discussões acerca da possível revogação da chamada ‘Lei da Inadimplência’. Os outros três deputados estaduais com base em Guarulhos também foram convidados, mas não compareceram por problemas de agenda.

A lei paulista que estabelece o envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) para notificar a negativação de consumidores inadimplentes está em vigor desde janeiro de 2015. A Federação das Associações Comerciais de São Paulo (Facesp) conseguiu uma liminar em março suspendendo a eficácia da Lei 15.659, mas o instrumento legal foi revogado pelo Tribunal de Justiça em setembro.

Desde então, as Associações Comerciais de cada cidade têm pressionado os deputados de suas regiões para que a lei, que fere princípios constitucionais e impacta negativamente nos processos de análise, aprovação e gestão de crédito, seja revogada.

“Esta lei traz exigências absurdas, como a obrigação de o credor apresentar o contrato de venda ou a nota fiscal para comprovar que houve transação comercial envolvendo o devedor. É praticamente impossível de ser cumprida. O SCPC faz milhões de notificações mensais a consumidores inadimplentes. Imagine a papelada que essa obrigação geraria”, lamentou o presidente da ACE, William Paneque.

“Está sendo criada uma lacuna no banco de dados dos serviços de proteção ao crédito, que não conseguem informar quem é ou não inadimplente. A lei burocratizou e onerou toda a operação. Todo mundo perde com isso”, afirmou o superintendente da ACE, Maurici Dias Gomes.

O que torna a lei inconstitucional é o fato de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já estabelecer que o consumidor inadimplente seja notificado da negativação do nome sem a exigência do AR. E uma lei estadual não pode se sobrepor ao CDC, que tem competência federal.

O deputado Gileno se comprometeu a levar o caso adiante na Assembleia. Segundo ele, um colega parlamentar de Santo André já teria iniciado algo nesse sentido. “O que estiver ao meu alcance será feito. Eu sempre fui comerciante e sei o quanto essa lei está prejudicando não só a categoria quanto os consumidores adimplentes também”, disse o deputado, que já foi associado da ACE quando comandava sua loja de roupas no Centro de Guarulhos.

Porque a Lei da Inadimplência mais atrapalha do que ajuda

A lei 15.659/15 obrigou os birôs de crédito (como a Boa Vista SCPC) a enviarem carta com Aviso de Recebimento para informar a negativação do nome de um consumidor inadimplente. Um AR precisa ser entregue em mãos pelos Correios, o que aumenta em sete vezes o custo da notificação, que antes podia ser feita por carta comum.

Outro ponto questionado é a ampliação do prazo dado ao consumidor inadimplente para quitar a dívida antes de ter o nome incluso nos cadastros de devedores. O prazo de 10 dias foi ampliado para 15.

Caso o contribuinte se recuse a receber o AR, seu nome somente poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes caso o credor proteste a dívida em cartório, o que envolve custos.

Como esse trâmite em cartório pode ser longo, pode ser que o comércio esteja vendendo para inadimplentes e o setor financeiro emprestando a esses consumidores, o que compromete a saúde do mercado de crédito.