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Termina prazo para comércio afixar cartaz contra exploração sexual

Guarulhos, 28 de março de 2014

Terminou em 23 de março o prazo para que estabelecimentos comerciais afixem placa com os dizeres “Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime!”, com o número do disque denúncia 100, prevista na Lei Municipal 6.233/2007 publicada no Diário Oficial da Prefeitura de Guarulhos em 21 de fevereiro.

A Lei obriga apenas os seguintes segmentos a afixarem a placa: estabelecimentos de hospedagem de qualquer natureza, inclusive “apart-hoteis” e congêneres; bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares; casas de diversão e espetáculos de qualquer natureza; clubes sociais, associações recreativas ou desportivas; e saunas.

A placa deve ter a dimensão mínima de 40 cm de largura e 30 cm de altura, ser afixada na entrada dos estabelecimentos, em local de fácil visualização, e poderá ser confeccionada em madeira, chapa metálica, PVC, acrílico ou de qualquer outro material resistente à ação do tempo.

Quem não cumprir a obrigatoriedade está sujeito à multa de R$ 1.486,66 e, em caso de reincidência, ao fechamento do comércio.