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SP punirá empresas que comercializarem cargas roubadas

Guarulhos, 30 de janeiro de 2014

As empresas do Estado de São Paulo que comercializarem produtos oriundos de furtos ou roubos de cargas terão a Inscrição Estadual (IE) cassada e pagarão multa. As penalidades estão previstas na Lei 15.315/2014 sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 17 de janeiro. A medida foi elogiada pelo presidente da Associação Comercial e Empresarial de Guarulhos (ACE), Jorge Taiar. Para o dirigente, as empresas formalmente constituídas serão mais valorizadas.

“O Estado de São Paulo mais uma vez dá um passo importante no sentido de combater o furto e roubo de cargas, mas a Lei, sobretudo, mexe com o consciente dos empresários, que terão que refletir bastante antes de adquirir produtos de ações criminosas”, disse Taiar.

A Lei 15.315/2014 prevê a cassação, por cinco anos, da Inscrição Estadual no cadastro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresas que possuírem produtos oriundos de cargas furtadas ou roubadas. A legislação prevê ainda o pagamento de multa que corresponde ao dobro do valor do produto roubado.

A legislação em vigor no Estado de São Paulo é inspirada em medidas semelhantes adotadas em outros países, como a Argentina, que viu diminuir drasticamente o roubo de cargas, segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp),

Dados da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e do portal Transporta Brasil, informa que, somente em 2013, foram registrados 14,4 mil casos de roubos de cargas no país, sendo que metade ocorreu no Estado de São Paulo.