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ACE pede nova lei para sacolas plásticas

Guarulhos, 09 de fevereiro de 2010

Enquanto a lei que obriga os estabelecimentos comerciais a utilizarem embalagens biodegradáveis segue suspensa graças a liminar concedida ao Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast), o presidente da Associação Comercial e Empresarial (ACE) de Guarulhos, Wilson Lourenço, acredita que a Prefeitura de Guarulhos deveria editar nova legislação sobre o tema. “No Rio de Janeiro o consumidor que utiliza sacola retornável recebe R$ 0,03 centavos de desconto a cada R$ 10 em compras. Acho que poderia ser assim também na cidade.”

Em São Paulo, o prefeito Gilberto Kassab vetou lei proveniente da Câmara Municipal sobre o mesmo tema na semana passada. Já em Guarulhos a discussão é antiga. A lei, de autoria do vereador licenciado e secretário de Governo, Alencar Santana, foi sancionada pelo prefeito Sebastião Almeida no ano passado e deveria ter entrado em vigor em 9 de julho. No entanto, não foi publicado o decreto de regulamentação por causa da liminar obtida pelo Sindiplast junto ao Tribunal de Justiça pelo Sindiplast.

A maior reclamação dos comerciantes fica por conta da multa de cerca de R$ 1,9 mil para quem não aderir a mudança das sacolas recicláveis para as oxibiodegradáveis. Eles também alegam que a alteração gerará custos mais elevados. Segundo Lourenço, seria necessário um maior debate sobre as diferenças entre sacolas oxibiodegradáveis e biodegradáveis. “Somos a favor de diminuir as sacolas plásticas em circulação, mas a lei que foi sancionada é ineficiente. Mostramos a nossa posição e esperamos a decisão do governo.”

A Secretaria de Governo explicou que a Prefeitura de Guarulhos tem interesse que as sacolas oxibiodegradáveis sejam utilizadas nos estabelecimentos comerciais, já recorreu da decisão do TJ-SP e aguarda o julgamento.

Quanto à mudança na legislação, como proposto por Lourenço, a Pasta afirmou que caso os estabelecimentos comerciais queiram conceder descontos aos usuários que utilizarem as suas próprias sacolas retornáveis não necessitam de autorização legal, podendo fazê-lo por iniciativa própria.