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Lojista ganha capital de giro com ICMS em parcelas

Guarulhos, 14 de janeiro de 2010

O recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente às vendas paulistas de dezembro do ano passado, poderá ser efetuado em duas parcelas sem o acréscimo de multa ou de juros pelo comércio paulista.

O benefício foi concedido por meio do Decreto nº 55.329, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 9 de janeiro. É resultado de negociações promovidas pela Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) entre a Secretaria da Fazenda e empresas varejistas.

Este parcelamento não é dado todos os anos e a possibilidade de torná-lo permanente está descartada. Segundo o fisco paulista, a concessão do parcelamento depende da da possibilidade financeira do estado de liberar o benefício. Neste ano, por exemplo, o fluxo de receitas permite postergar parte da arrecadação de janeiro para fevereiro sem prejuízo para o estado.

Segundo o decreto, a primeira parcela do recolhimento vence no dia 20 de janeiro; e a segunda, dia 22 de fevereiro. O pagamento de cada parcela deverá ser efetuado por meio de Guia de Arrecadação Estadual (GARE-ICMS).

“As vendas de Natal foram muito boas e decidimos pedir o parcelamento do imposto para dar um fôlego a todos os lojistas”, diz o diretor de Relações Institucionais da Alshop, Luís Augusto da Silva.

Como as vendas de dezembro, em sua maioria, são feitas a prazo e não geram retorno financeiro imediato ao varejo, as empresas ficam sem recursos. Segundo ele, o comércio, de uma maneira geral, será beneficiado com o parcelamento, independente do valor a ser pago. “O benefício ajudará a acelerar a economia do estado, melhorando as negociações de compras futuras. Não há dúvida de que haverá 100% de adesão”, afirma o diretor.

Porém, alguns segmentos do varejo, como o comércio de veículos, não podem parcelar o recolhimento do ICMS. A principal atividade econômica da empresa deve estar enquadrada nos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).