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Governo prorroga isenção de ICMS e estende benefício

Guarulhos, 06 de janeiro de 2010

O governo de São Paulo prorrogou vários incentivos fiscais concedidos à indústria paulista que venceriam em 31/12/2009. Um dos decretos assinado pelo governador José Serra estende até 30/6/2010 a suspensão do lançamento do ICMS devido na importação de bens-de-capital sem similar nacional concedida a 119 setores industriais. O governo estadual decidiu também beneficiar com a renúncia fiscal 24 novos segmentos industriais (veja lista no final). Com esta decisão, a desoneração tributária passa a abranger 143 setores em todo o estado, estimulando investimentos na ampliação e modernização do parque fabril paulista. As medidas autorizam também o creditamento, em uma única vez, do valor do imposto se a aquisição dos bens for feita de fabricante paulista.

A desoneração dos investimentos em setores estratégicos integra o conjunto de medidas de combate à crise anunciadas pelo governador José Serra em 2009 para estimular a atividade econômica no estado. Com o decreto publicado no dia 31/12 no Diário Oficial do Estado, os benefícios fiscais permanecerão em vigor até 30/6/2010. “Os setores industriais escolhidos para receber estes benefícios foram os que geram maior quantidade de empregos por renúncia fiscal”, afirmou o secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa.

Entre os 119 segmentos beneficiados pela medida em 5/6/2009, conforme o decreto 54.422/2009, estão vários nos setores têxtil, de confecção, acessórios, bolsas e calçados, tintas, embalagens, plásticos, material de construção, ferramentas, eletrodomésticos, móveis, colchões, equipamentos médicos, aparelhos ortopédicos, equipamentos de proteção, material de escritório e painéis.

Os 24 novos setores incluídos na lista, conforme estabelece o decreto 55.305, de 30/12/2009, foram definidos com base no mesmo critério adotado para composição da relação original. O potencial de abertura de novas vagas a partir do estímulo ao investimento fez com que as indústrias de aditivos para uso industrial, de catalisadores, geradores, motores elétricos, turbinas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos, compressores industriais, carrocerias para ônibus e reboques para caminhões fossem incluídas entre os setores que tiveram o benefício prorrogado.

Cerca de 90 mil empresas estarão em condições de se beneficiar da medida. Os setores selecionados pela Secretaria da Fazenda respondem por aproximadamente 1,2 milhão de empregos na indústria paulista.

Outra medida também definida pelo governo estadual, publicada no dia 31/12, prorroga para 31/3/2011 o benefício de redução da carga tributária para 12% para indústrias que atuam em setores de couro, vinho, perfumes, brinquedos, laticínios e óleos vegetais, entre outros. Também será prorrogado para 31/03/2011 o prazo estendido de 60 dias, fora o mês, para recolhimento do imposto no regime de substituição tributária.

Confira a lista com os novos 24 setores beneficiados com os benefícios fiscais:

  1. Fabricação de adesivos e selantes;
  2. Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes;
  3. Fabricação de artigos pirotécnicos;
  4. Fabricação de fósforos de segurança;
  5. Fabricação de aditivos de uso industrial;
  6. Fabricação de catalisadores;
  7. Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia;
  8. Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente;
  9. Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
  10. Reforma de pneumáticos usados;
  11. Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente;
  12. Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios;
  13. Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios;
  14. Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios;
  15. Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários;
  16. Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas;
  17. Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios;
  18. Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios;
  19. Fabricação de compressores para uso não industrial, peças e acessórios;
  20. Fabricação de rolamentos para fins industriais;
  21. Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos;
  22. Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões;
  23. Fabricação de carrocerias para ônibus;
  24. Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus.