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Emenda estabelece autodenúncia para empresas listadas pelo Procon

Guarulhos, 14 de setembro de 2009

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou projeto de lei que, entre outras providências, obriga as 10 primeiras empresas da lista de mais reclamadas do Procon a se auto-denunciarem. Isso significa que elas terão de afixar em local visível e em todas as suas dependências um cartaz anunciando o número total de reclamações recebidas e, destas, quantas foram ou não atendidas. O Procon ficará responsável pela confecção do cartaz – tendo como base o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do órgão -, cabendo às empresas a distribuição dos mesmos às suas redes de lojas, filiais, agências e postos de atendimento ao público.

A determinação consta de emenda apresentada pelo deputado Said Mourad (PSC) ao projeto de lei 278/2009, aprovado no plenário da Assembléia e que aguarda sanção para virar lei. Na íntegra, o projeto autoriza o Procon a recolher emolumentos, na forma de taxa, dos fornecedores reclamados por conta dos registros e encaminhamentos de reclamações fundamentadas.

Quanto à emenda de sua autoria, o deputado Said Mourad afirma: “O cadastro mantido pela Fundação Procon é fruto de um trabalho brilhante, mas muito pouco divulgado. Ao encaminhar a emenda ao projeto de lei 278 minha intenção foi a de ajudar a tornar a lista das empresas mais reclamadas um indicador efetivo de referência para o consumidor, que terá a informação visível ao adentrar o estabelecimento comercial”. O deputado ressalta que o texto prevê sanções em caso de descumprimento da lei que vão desde advertência e multa até a cassação do registro da empresa.