Notícias

Contribuinte pode parcelar dívida de IPVA

Guarulhos, 29 de dezembro de 2008

Os contribuintes com débitos de IPVA anteriores a 31 de dezembro de 2006 têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal. O Diário Oficial publicou a regulamentação do Programa de Parcelamento de Débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores em São Paulo (PPD-IPVA), que oferece condições favoráveis para o pagamento.

O programa possibilita escolher a forma de pagamento mais conveniente para cada um. Há a opção em parcela única, com redução de 75% da multa e de 60% dos juros de mora, e a de pagamento parcelado, na qual ocorre redução de 50% da multa e de 40% dos juros de mora. Nesse caso, o valor mínimo por parcela é de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 500,00 para a jurídica.

O ingresso no PPD pode ser feito de duas maneiras. Uma delas é via Internet, com a obtenção de senha de acesso ao sistema. Quem já tem a senha do programa Nota Fiscal Paulista não precisa cadastrar outra, já que os dois sistemas funcionam com uma só. No ambiente virtual podem ser feitas simulações para escolha da melhor forma de pagamento.

A proposta impressa do programa de IPVA é a outra maneira de adesão. A secretaria enviará mais de 1,5 milhão de correspondências aos contribuintes com dívidas, que totalizam mais de R$ 1,3 bilhão. No impresso, também há guias para pagamento à vista e parcelado, informação sobre o número de parcelas estabelecidas e o porcentual de desconto oferecido no débito. No caso dessa opção, após o recolhimento das duas primeiras prestações, serão remetidas as demais parcelas.

Mais alternativas – Quem tem débitos de IPVA referentes a mais de um veículo, encontra no programa a opção de unificá-los, pagando todos em uma guia apenas. Basta fazer a adesão via Internet. Além disso, o contribuinte tem a possibilidade de propor, também pelo site, outras formas de negociação com a Fazenda estadual, como número maior de parcelas, por exemplo.

As pessoas jurídicas, que não poderão repartir a dívida em mensalidades inferiores a R$ 500,00, devem observar as seguintes condições: o valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 1% da média da receita bruta mensal auferida no exercício de 2006; nenhuma das parcelas subseqüentes poderá ter valor nominal inferior ao da primeira parcela e será exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subseqüentes à primeira, em conta corrente mantida em instituição bancária.

Os juros para o parcelamento em até 12 vezes serão de 1% ao mês, calculados de acordo com a Tabela Price. Para os mais extensos, será utilizada a taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do recolhimento da primeira parcela, além do 1% relativo ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.

Para os casos de parcelamento em prazo superior a dez anos será exigida garantia bancária expressa por meio de carta-fiança ou garantia hipotecária em escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis, de valor igual ou superior ao dos débitos consolidados. O pagamento da primeira parcela ou da parcela única do PPD deverá ser realizado no dia 25 do mês corrente para adesões feitas entre os dias 1° e 15, ou no dia 10 do mês subseqüente para as ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. O prazo máximo para adesões é 31 de março de 2009.

Serviço:

Site do programa: www.ppd.sp.gov.br