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IBPT revela o verdadeiro custo

Guarulhos, 30 de maio de 2008

O atual sistema tributário brasileiro, que tem “anomalias” como tributos sendo calculados sobre outros tributos e alíquotas embutidas, faz com que a arrecadação indevida alcance R$ 52 bilhões por ano. O montante equivale a 2,03% do Produto Interno Bruto (PIB) de 2007.

Os números fazem parte do estudo “O verdadeiro custo da tributação”, elaborado pelo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e divulgado ontem na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) antes do relançamento do Impostômetro. O presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, afirmou que a carga tributária de 2007 seria de 34,05% e não de 36,08% caso não houvesse impostos escondidos. “O sistema omite o verdadeiro custo embutido em tudo o que se consome”, disse.

Pelas suas contas, se os tributos fossem calculados diretamente sobre o preço dos produtos, e não sobre outros tributos, haveria uma redução de 7,2% no preço final das mercadorias e serviços. É o chamado efeito cascata vertical, em que o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidem sobre os valores do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Serviços (ISS) e de outros tributos. Isso também ocorre com o ICMS, que incide sobre o PIS e a Cofins. “Nenhum outro país cobra tributo sobre ele mesmo”, afirmou.

O tributarista disse que a cobrança em cascata é inconstitucional. Há Ações Indiretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF), como uma sobre exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.

O uso do tributo em sua própria base de cálculo, a chamada incidência por dentro, aumenta o custo da tributação para o consumidor. Uma alíquota de ICMS de 18%, por exemplo, na verdade vai ter impacto de 21,95% no preço final das mercadorias e serviços. Ele explicou que pelo cálculo por dentro dos impostos, o preço do álcool combustível teria 25,86% de impostos, mas, pelo cálculo por fora, que é o utilizado, seria calculado 34,88% sobre o preço de custo.

Um outro exemplo é o de gastos com telefonia. O percentual com a cobrança de tributos por dentro é de 46,17%. Se fossem cobrados por fora, seriam 85,77% sobre o valor do serviço. Para Amaral, é como se um usuário falasse 11 minutos ao telefone, mas pagasse por 19. “As alíquotas nominais são efetivas em todo o mundo, menos no Brasil. Para isso acabar, o contribuinte deve exigir uma revisão com a reforma tributária”, disse.