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Jornada anual. E uma vida melhor

Guarulhos, 07 de maio de 2008

O vice-presidente de relações trabalhistas e sindicais da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-Nacional), Carlos Pessoa, apresenta hoje ao ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o anteprojeto de lei que regulamenta a redução da jornada de trabalho (RJT) das atuais 44 horas semanais para 40 horas. Ele prevê a criação da jornada anual de trabalho, em que o empregado trabalharia 2.080 horas anuais, já incluídas as férias remuneradas, resultado de 40 horas multiplicadas pelas 52 semanas do ano.

“Se o funcionário exceder as 40 horas em uma semana, ele tira em folga na semana seguinte, e assim sucessivamente”, explica Pessoa. Entretanto, ao final do ano, se o empregado tiver ultrapassado as 2.080 horas previstas para o período, o empregador terá de pagar o excedente em forma de hora extra, mas em percentual muito acima do atual.

Mais do que a geração de vagas de emprego, Pessoa acredita que a discussão sobre a redução da jornada de trabalho deve levar em conta a melhora da qualidade de vida do trabalhador. “O crescimento desordenado das cidades e a conseqüente piora do trânsito faz com que o empregado leve muito mais tempo para se deslocar de casa até o local de trabalho. Uma jornada menor já vai melhorar esse aspecto da vida dele”, diz.

Claro que o trânsito continuará igual, mas ao passar menos tempo na empresa, o trabalhador poderá aproveitar melhor seu tempo livre, por exemplo, com a família ou em estudos. Quanto à discussão de que a redução da jornada aumentaria o número de vagas disponíveis, Pessoa acha que é um equívoco. “O que aumenta o emprego é a economia forte e não a redução da jornada”, afirma.

Apesar disso, quatro simulações realizadas pela ABRH usando dados de emprego produzidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2005 mostram impactos positivos na geração de emprego com a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Por elas, o Brasil teria potencial para gerar entre 1,5 milhão e 2,2 milhões de postos. “Desde que as mudanças alcançassem toda a legislação trabalhista, como, por exemplo, a questão da hora extra”, salienta o diretor da ABRH.

Pessoa relembra que em 1988, quando a Constituição introduziu a jornada de 44 horas semanais, substituindo a de 48 horas, não houve redução efetiva da taxa de desemprego, pois aumentou muito o número de trabalhadores que passaram a fazer hora extra.