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TSE decide sobre fidelidade partidária

Guarulhos, 26 de outubro de 2007

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem à noite que a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários – prefeitos, governadores, senadores e presidente da República – deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Já para deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional , o marco final para o troca-troca é a data de 27 de março deste ano.

Com essa definição, nenhum senador que trocou de partido corre o risco de perder o mandato. Todos migraram antes de 16 de outubro.

O tribunal aprovou também a resolução que definiu as regras para cassar o mandato dos políticos infiéis. E definiu prazos curtos para evitar que os processos se arrastem.

O texto determinou que os infiéis sejam julgados no prazo máximo de 60 dias. O político que tiver mudado de partido terá de provar que deixou a legenda com um motivo justo e poderá arrolar apenas três testemunhas em sua defesa.

Concluído o processo, o tribunal decidirá se o político deve ou não perder o mandato. Se ficar comprovada a infidelidade partidária, o suplente, no caso de deputados e senadores, ou o vice, no caso de prefeitos, governadores e presidentes da República, devem ser empossados no prazo máximo de dez dias.

Os ministros definiram ainda em que hipóteses deputados, vereadores, senadores, prefeitos, governadores e presidentes da República podem trocar de partido. Não serão punidos os políticos que trocarem de partido por terem sofrido “grave discriminação pessoal” ou que tiverem deixado a legenda porque houve “mudança substancial ou desvio reiterado do programa (do partido)”.

Também não perderão os mandatos os políticos que deixarem a legenda pela qual se elegeram para se filiarem a um novo partido (recém-fundado) e aqueles que se desfiliarem porque o partido vai se fundir a outro.

O TSE confirmou que os suplentes e vices dos políticos, além do Ministério Público, podem pedir à justiça eleitoral que o infiel perca o mandato.

Consumada a desfiliação do infiel, o partido prejudicado terá 30 dias para reclamar ao TSE ou ao tribunal regional eleitoral. Se o partido não se manifestar, poderão recorrer aos tribunais os suplentes, vices e o MP.