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Governo paulista prepara projeto da Lei Geral

Guarulhos, 06 de julho de 2007

O governo de São Paulo promete enviar para o Legislativo até 15 de agosto o texto do projeto que cria a Lei Geral Estadual das Micros e Pequenas Empresas

A implantação da lei em nível estadual é uma determinação da Lei Complementar (LC) n° 130, de 2006, que também obriga municípios a desenvolver suas leis gerais até o final do ano. O compromisso foi firmado ontem pelo secretário do Emprego e Relações no Trabalho, Guilherme Afif Domingos, durante oficialização da Frente Parlamentar de Apoio à Micro e Pequena Empresa na Assembléia Legislativa.

Entre outros pontos, a Lei Geral Estadual vai garantir a preferência às micros e pequenas empresas nas compras realizadas pelo estado. Ela também estabelecerá programas de incentivo ao crédito e instituir a fiscalização orientadora, que visa garantir que o pequeno empreendedor não seja autuado logo na primeira ação do fisco, quando a irregularidade encontrada não representar alto risco fiscal.

Segundo o secretário do Trabalho, a Lei Geral Estadual vai regulamentar a figura do Empreendedor Individual – pessoa física com faturamento anual de até R$ 36 mil –, que foi reconhecido como categoria pela LC n° 130 nesta semana, através da publicação da resolução n° 10 pelo comitê gestor da lei geral.
A resolução estipula que a responsabilidade pelo empreendedor individual passa a ser dos estados. Só em São Paulo, Afif estimou que mais de 6 milhões de negócios individuais sairão da informalidade amparados pela lei das micros e pequenas empresas.

A formação da Frente Parlamentar, que trabalhará na esfera legislativa para a aprovação da Lei Geral Estadual, é vista como fundamental para que o Executivo paulista tenha a lei vigorando até o final do ano. “A Lei Geral vai fazer o micro e pequeno empresário parar de se preocupar com a burocracia e a carga tributária, garantindo que ele possa se dedicar inteiramente ao trabalho”, disse ontem o deputado estadual Marco Bertaiolli (DEM), um dos coordenadores da Frente.

Fundamentos – A Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas (LC n° 130) estabeleceu o Simples Nacional – também chamado de Supersimples –, que unifica os tributos federais, estaduais e municipais. Além disso, a lei complementar prevê em seu texto medidas de desburocratização para abertura e fechamento das micros e pequenas empresas e garante a elas a preferência nas compras governamentais. Outro ponto central da lei é o aumento das faixas de enquadramento para o regime tributário simplificado. A lei elevou de R$ 120 mil para R$ 240 mil o limite da receita bruta anual para o enquadramento das micros e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para as empresas de pequeno porte.
A LC n° 130 vem recebendo criticas em alguns pontos. Com a nova lei vigorando, o Simples Estadual acabou e passou a vigorar o Simples Nacional. Com isso, empresas que tinham isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) em alguns estados pelo regime tributário paulista deixaram de ser beneficiadas.

Tributaristas também dizem que a nova lei afasta a micro e pequena empresa industrial do regime simplificado. Isso porque, com a promulgação da lei, o único regime simplificado que passa a vigorar é o Supersimples, que, ao contrário de regimes anteriores, não permite que créditos de ICMS sejam gerados nas vendas. Sem a geração de créditos, os empresários que aderiram ao Supersimples temem que seus compradores busquem fornecedores que estão fora do simplificado, e assim podem gerar créditos do imposto estadual.

A Frente Parlamentar é composta por 12 deputados estaduais de diferentes agremiações políticas.