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Comitê define modelos fiscal e contábil para o Super Simples

Guarulhos, 04 de julho de 2007

O Comitê Gestor de Tributação das Micros e Pequenas Empresas publicou no Diário Oficial a resolução nº 10, que trata da documentação fiscal e contábil que os contribuintes optantes do Supersimples deverão utilizar e enviar ao fisco

Uma das novidades é a regulamentação do chamado empreendedor individual, modalidade de “empresa” criada para trazer para a formalidade pessoas que exercem alguma atividade, ganham até R$ 36 mil por ano, mas não possuem registro nos órgãos públicos.
A idéia da criação dessa categoria empresarial foi apresentada há três anos ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva pelo então presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Guilherme Afif Domingos, que hoje ocupa a secretaria estadual de Emprego e Relações do Trabalho.

“Só no Estado de São Paulo são cerca de seis milhões de empreendedores nessa situação, que poderão se formalizar com a medida”, afirma Afif.

Documentos – Pela resolução, as empresas de serviços enquadradas no novo regime tributário deverão usar a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo município. “Em São Paulo, por exemplo, a Prefeitura adota o documento eletrônico e o estado está implantando uma nota nos mesmos moldes”, lembra o gerente da Confirp Consultoria Contábil, Flávio de Oliveira.

De acordo com Oliveira, a exigência cada vez maior dos fiscos pelos documentos digitais é uma indicação de que, no futuro, as apurações dos tributos serão unificadas, assim como a declaração exigida dos contribuintes.

A resolução também ratifica a proibição à transferência de créditos dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços (ISS) pelas empresas optantes do novo regime tributário. Conforme o consultor, a restrição deve ser levada em conta numa análise tributária para se chegar ao regime mais adequado, principalmente pelo atacadista e indústria, que mais geram créditos do ICMS.