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Atacadista pode abrir no domingo

Guarulhos, 15 de maio de 2007

Uma empresa do ramo atacadista, em Belo Horizonte, conseguiu na Justiça o direito de abrir aos domingos e feriados sem a necessidade de firmar acordo coletivo com o sindicato dos empregados. A sentença foi confirmada pela 6º turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e abre precedentes para outras ações da mesma empresa em mais seis estados. O Decreto nº 27.048/49 autoriza o funcionamento aos domingos e feriados apenas do comércio varejista.

De acordo com a advogada Lílian Dal Secchi, coordenadora da área trabalhista do escritório Maluly Jr Advogados, trata-se da primeira sentença favorável na lista de processos do escritório envolvendo o mesmo cliente. Todos tem o objetivo de impedir autuações da Delegacia Regional do Trabalho (DRT). Em alguns estados, como São Paulo, a fiscalização trabalhista dá o sinal verde para abertura do comércio nesses dias, desde que haja acordo coletivo com o sindicato dos comerciários.

Caso contrário, corre-se o risco de pagar multas que podem chegar a R$ 5 mil. Na ação, um dos argumentos do escritório se baseou no período em que foi editada a norma, em 1.949, portanto antiquada para a realidade atual. “Tanto que, na época, não existiam shopping centers”, justifica a advogada. De acordo com ela, da mesma forma que o varejo, o atacado é um segmento importante que deve ser coberto pela legislação. “Não há razão para impedir essas empresas de abrirem nos dias em que muitos consumidores vão às compras. Afinal, elas geram empregos e impulsionam a economia.”

Ao analisar a ação, o diretor da Secretaria da 6ª Turma, Claudio Luidi Gaudensi Coelho, entendeu que “a distinção pretendida pela União não prospera, pois se a lei dispõe que o varejo, em geral, goza de privilégio de funcionar aos domingos e feriados, não há razão para discriminar o atacadista”.