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Dia Internacional do Consumidor

Guarulhos, 15 de março de 2007

O Dia Internacional do Consumidor, comemorado em 15 de março, é uma criação norte-americana do ano de 1962

Apesar de antecedentes históricos a partir do século XIX (EUA) e meados do século XX (Europa), foi o Presidente John Kennedy que declarou, em discurso ao Congresso dos Estados Unidos, no dia 15 de março de 1962, os direitos básicos do consumidor, consolidando a data como um marco na proteção e defesa dos consumidores de todo o mundo.

Os direitos declarados por Kennedy, basicamente, foram os seguintes: direito à informação, proteção à saúde, vida, segurança e contra publicidade enganosa e abusiva, direito à escolha e o direito de ser ouvido.

Em 1983, também no dia 15 de março, a Iocu (International Organization of Consumers Union), uma entidade de defesa do consumidor ligada à ONU, estabelece referida data como Dia Internacional dos Direitos do Consumidor, o que fez com que a Assembléia Geral da ONU incorporasse os direitos do consumidor ao rol de direitos humanos fundamentais, dois anos depois.

No Brasil, a Constituição de 1988 seguiu a tendência mundial e estabeleceu, dentre os direitos fundamentais enumerados, que o consumidor deveria receber proteção do Estado, o que se viabilizou pela promulgação da Lei 8.078, o chamado Código de Defesa do Consumidor, em 11 de setembro de 1990, e pela existência do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que engloba entidades governamentais e não-governamentais, nos níveis federal, estadual e municipal.

O consumidor guarulhense, por sua vez, tem no Procon da Prefeitura de Guarulhos um mecanismo que busca o equilíbrio das relações de consumo, através da educação não só dos consumidores, mas também dos fornecedores, que muitas vezes deixam de respeitar o Código de Defesa por desconhecimento e não por má-fé.

É bem verdade que essa justificativa (de não conhecer a lei) não exime quem quer que seja de seu cumprimento, sobretudo as grandes corporações, que não só conhecem as leis, como pesam, muitas vezes, se “vale a pena” cumpri-la ou não, na busca desenfreada pelo lucro.

É nesse tipo de situação que os Procons devem exercer sua função punitiva, fiscalizando fornecedores de produtos e serviços e aplicando multas que os façam repensar a forma de relacionamento com os fornecedores.

Em atividade desde 1992, o Procon da Prefeitura de Guarulhos atende em seis unidades espalhadas pela cidade e está à disposição dos consumidores para o esclarecimento de dúvidas e para o recebimento de denúncias pelo telefone 6468-0008.

Leonardo Freire Pereira é diretor do Procon da Prefeitura de Guarulhos