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Empresários e advogados comemoram a aprovação

Guarulhos, 14 de fevereiro de 2007

A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) comemorou a aprovação da Super-Receita, mas com ressalvas. “Com a unificação dos fiscos, o que se espera é a redução da burocracia, como argumenta o governo, e não o contrário”, disse Marcel Solimeo, economista da entidade.

A ACSP saiu vitoriosa principalmente com relação ao que chamou de “desarmamento burocrático”. Um exemplo é a autorização para que a Super-Receita consolide seus regulamentos e o contribuinte não tenha de enfrentar um emaranhado de regulamentos. Outro ponto positivo é a aprovação de um prazo obrigatório de 90 dias antes de cada norma nova entrar em vigor.

O presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, também avaliou como positiva a aprovação do projeto que cria o novo órgão. “É importante do ponto de vista da administração tributária, no que diz respeito à racionalização das ações de arrecadação e de fiscalização”, afirmou.

Monteiro Neto, no entanto, mantém o alerta quanto ao peso dos impostos e ao excessivo número de regras tributárias no Brasil. “A carga de impostos e a complexidade do sistema continuam”, disse o presidente da CNI, que defende a urgência da reforma para o crescimento mais elevado e sustentado da economia brasileira e espera que a aprovação da Super-Receita possa criar condições para que ela seja feita.

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) festejou a aprovação do texto da Super-Receita e das emendas que protegem o contribuinte. “Um exemplo é a obrigação de o novo órgão notificar o contribuinte antes da autuação fiscal, para que ele possa se defender”, disse Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, da OAB-SP.

Prestadores – Outra emenda apoiada pela ACSP, OAB-SP e Confederação Nacional de Serviços (CNS) é a que impede que autoridades fiscais autuem empresas por interpretarem que há vínculo empregatício entre duas pessoas jurídicas, sem ter como base uma decisão judicial. “A emenda não visa a privilegiar ou proteger a fraude trabalhista, mas estabelece que os fiscais da Receita ou Previdência não têm competência para autuar empresas nesta situação”, afirmou Rodrigues. “Agora nosso pleito é para que o Presidente da República não vete essa emenda”, afirmou Luigi Nese, presidente da CNS.

Já a advogada trabalhista do escritório Correia da Silva Advogados, Daniela Santino, acredita que essa restrição pode contribuir para a morosidade do Judiciário. “Transferir a fiscalização e a responsabilidade para caracterização de vínculo dos chamados PJs para a Justiça Trabalhista só irá contribuir para sobrecarregar os tribunais, que julgam, em média, 2 milhões de ações por ano”, afirmou.