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IR poderá ser pago em oito vezes

Guarulhos, 06 de fevereiro de 2007

Os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) que tiverem imposto a pagar neste ano, relativo ao ano-base 2006, poderão parcelar o débito com o fisco em até oito vezes e permitir que as parcelas tenham desconto automático na conta corrente. Essas são as principais inovações que constarão da Declaração do IRPF 2007, que deverá ser entregue pelo contribuinte entre 1º de março e 30 de abril.

Mesmo com o reajuste de 8% na tabela no ano passado – o que isentou muita gente de apresentar o documento –, o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, acredita que 23,5 milhões de pessoas farão a declaração neste ano. Em 2006, foram entregues 22 milhões de declarações. Segundo ele, o crescimento previsto para 2007 é conseqüência da expansão do emprego e da renda dos trabalhadores. Até o ano passado, quem ficava com saldo a pagar no IRPF poderia parcelar a dívida em, no máximo, seis vezes e executar o pagamento somente por meio de boleto bancário.

Correção – O valor das parcelas será, como sempre, corrigido pela taxa básica de juros, a Selic. Joaquim Adir explicou que o cálculo da taxa de juros sobre as parcelas estava causando problemas, pois muitos contribuintes faziam a conta errada e acabavam por ficar com dívida junto ao fisco.

Esse problema, segundo ele, agora será reduzido. “Com o débito automático, a Receita se encarrega do cálculo da correção das parcelas do imposto devido e faz o desconto na conta”, explicou Adir. O débito em conta só ocorrerá a partir da segunda parcela. O valor mínimo da quota é de R$ 50, ou seja, se o imposto devido for de R$ 200, o pagamento será limitado a quatro parcelas.

A pessoa que não deixar saldo suficiente na conta no dia do débito da quota será excluída do sistema e terá de fazer uso do Darf para manter sua situação regular.

Quem deve ao Leão – Estão obrigados a fazer a declaração anual todos contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32 em 2006. Antes, o limite de isenção era de R$ 13.968,00. Também devem prestar contas ao fisco os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil, obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 74.961,60, têm patrimônio superior a R$ 80 mil, realizaram operações em bolsas de valores (“e assemelhadas”), passaram a residir no Brasil, tiveram participação superior a R$ 1 mil em quadro societário de empresas ou venderam em 2006 bens ou direitos com apuração de ganho de capital sujeito à incidência do IR.

As declarações poderão ser entregues por meio da internet, disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal; no site da Receita Federal ( http://www.receita.fazenda.gov.br ), no caso de declaração simplificada online; ou em formulário de papel nas agências dos Correios. No exterior, a declaração só poderá ser feita pela internet.