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Dicas para evitar clonagem de cartões

Guarulhos, 13 de junho de 2006

As facilidades propiciadas pela informática nas transações bancárias requerem, no dia-a-dia, que o cidadão tenha muita atenção para evitar a clonagem de cartão.  Entre as situações mais visadas pelos marginais, estão os caixas eletrônicos, locais de compras e cabines de auto-atendimento.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e decidiu que os bancos estão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação às atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária de seus clientes.

Com a decisão, os bancos passam a ser responsabilizados na ocorrência desse tipo de golpe, conforme o artigo 14 do CDC: “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

Entretanto, cabe ao consumidor ficar atento nas suas relações de consumo, se precavendo de possíveis golpes, evitando dores de cabeça. O Procon/Guarulhos  dá algumas dicas simples e muito importantes que ajudam na prevenção desse tipo de situação.

Ao realizar uma compra com o cartão magnético, o cidadão não deve perdê-lo de vista. É prudente acompanhar sempre o funcionário até a máquina onde será realizada a operação de compra do produto ou serviço.

Em relação às operações efetuadas em caixas eletrônicos ou de auto-atendimento, o consumidor deve observar se há algum indivíduo suspeito nas proximidades e, na dúvida, não deve realizá-la. Somente funcionários devidamente identificados com o crachá do banco estão habilitados para auxiliar o usuário. A ajuda de desconhecidos não deve ser aceita e, ao digitar a senha, deve-se manter o corpo próximo à máquina para evitar que outros possam vê-la ou identificá-la pelo movimento dos dedos no teclado.

Em caso de retenção do cartão no caixa automático, a senha nunca deve ser digitada novamente. O correto é anular ou cancelar a operação e, imediatamente, comunicar o fato ao banco. Não se deve abandonar o caixa se o cartão ficou retido sem ter a  certeza que o banco tomou conhecimento do fato. Atenção redobrada na ocorrência de esbarrões e encontros acidentais. Nesses casos, é sempre prudente checar se não houve  a troca do cartão por outro.

Um outro tipo de golpe bastante comum é aplicado através de telefonemas e mensagens de correio eletrônico (e-mail) que solicitam a senha bancária. Em hipótese alguma o cidadão deve fornecê-la. Correspondências contendo cartões não podem apresentar violação. O consumidor não deve receber o envelope caso haja algum indício de que tenha sido aberto anteriormente.

O Procon/Guarulhos coloca-se à disposição para esclarecimentos, atendendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30, nos seguintes locais:

Unidades do Procon / Guarulhos: Jardim Santa Mena (sede) – rua Condessa Amália nº 23, tel. 6468-0008; Centro – avenida Monteiro Lobato nº 264 – Centro (no prédio do 1º Distrito Policial), tel. 6408-2547; Cumbica – rua Mazagão nº 57, tel. 6482-1667; Pimentas – estrada do Caminho Velho nº 333, tels. 6486-5223 e 6486-5329; São João – avenida Coqueiral nº 100, tel. 6466-6970; vila Galvão – praça Cícero de Miranda s/nº (Lago dos Patos), tel. 6451-8889. O horário de funcionamento das unidades é de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h30. E-mail: procon@guarulhos.sp.gov.br

Os leitores também podem enviar suas dúvidas ao Procon por meio deste jornal: Cartas – endereço: avenida Antônio Iervolino nº 238, vila Moreira, Cep 07021-160, Guarulhos (SP); Fax – 3488-2506; E-mail – redacao@olhao.com.br