Notícias

O empresário e a declaração de IR

Guarulhos, 22 de abril de 2006

Já há alguns anos, o prazo para acerto com o “leão” se encerra no dia 30 de Abril, prazo este válido também para este ano. Não obstante ser um fato corriqueiro para os brasileiros, muitos deixam de apresentá-la neste prazo, mesmo estando obrigado, por puro desconhecimento desta obrigatoriedade. Refiro-me a diversos contribuintes que possuem participações em empresas que estão simplesmente “paradas”, sem atividade, por vezes há muitos anos, porém não foram formalmente canceladas junto à Receita Federal.

Muitos empresários nesta condição têm em mente que, como a empresa está “parada”, sem atividade, não há a necessidade de entregar a declaração do imposto de renda pessoa física no prazo normal e apenas efetua a entrega de declaração de isento. Neste ponto muitos se enganam e é onde começam alguns problemas. Se a empresa não foi formalmente encerrada, a Receita Federal exige a entrega da declaração de pessoa física, no prazo normal, ou seja, até 30/04/2006, por todos os seus sócios, indistintamente.

Caso isto não ocorra, o empresário corre o risco de ter o seu CPF bloqueado e deverá entregar a sua declaração que será considerada fora do prazo, tendo o ônus da multa mínima de R$165,74.

Não obstante este ônus e este procedimento para a pessoa física, as empresas, inclusive as inscritas no Simples Federal, sob suas responsabilidades são tratadas da mesma forma e também devem cumprir, todos os anos, a rotina de efetuar a declaração de inatividade em Março ou, sem movimento, até o último dia do mês de Junho, conforme o caso. Se este procedimento não for observado a empresa, mesmo “parada”, inativa, sem movimento, estará sujeita a multa mínima de R$500,00 para a entrega da declaração, que é obrigatória

Como é possível observar, se a empresa não for extinta formalmente, isto é, não for “encerrada” no cadastro da Receita Federal, tanto os seus sócios, como a própria empresa continua com a obrigação de entregar as declarações do imposto de renda anualmente e nos prazos normais estabelecidos, quer sejam em Março (inativas) Abril (pessoas física) ou até Junho (sem movimento). Vale lembrar que este procedimento também vale  para a empresas inscritas no Simples Federal.

ACE

Carlos Alberto Martins
Contador